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	<description>Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis</description>
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		<title>Ações trabalhistas caem quase 70% com indefinições sobre a nova CLT</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Dec 2017 16:21:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro.</p>
<p>Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro.</p>
<p>Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.</p>
<p>O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.</p>
<p>Mas nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.</p>
<p>José Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos juízes. “Houve mesmo um movimento dos escritórios no sentido de ‘desovar’ processos. A nova lei prometia acabar com a insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido.”</p>
<p>Além de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam a entrada de ações, para “sentir a direção do vento”. Como a aplicação da reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos – são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões.</p>
<h2 class="c-intertitulo">Litigância de má-fé</h2>
<p>Entre os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.</p>
<p>A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. “Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma.”</p>
<p>Também já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que não contrariem a nova legislação. Um juiz trabalhista de São Paulo reverteu uma demissão de mais de cem trabalhadores de um hospital. Com a reforma, não é mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma demissão em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constituição.</p>
<p>Na semana passada, uma juíza do Rio concedeu uma liminar que obrigava a universidade Estácio de Sá a suspender a demissão em massa de professores. A instituição havia demitido 1,2 mil docentes em todo o país, alegando que iria contratar outros profissionais, com salários mais baixos.<a name="ancora-1"></a></p>
<p>O presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. “O funcionário só poderia ser readmitido como intermitente após um ano e meio.”</p>
<blockquote><p>‘Argumentar que a reforma traz mais segurança é errado’, diz juiz</p></blockquote>
<p>Para o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, em São Paulo, Elizio Perez, ao contrário do que argumenta quem defende a reforma trabalhista, o novo texto gera mais dúvidas e inseguranças do que antes dela. O magistrado, que reverteu a demissão em massa de trabalhadores de um hospital em São Paulo no mês passado, diz que as mudanças são complexas demais para terem sido decididas em um tempo tão curto e sem discussão com a sociedade.</p>
<p>“A reforma foi elaborada em um prazo muito pequeno e a entrada em vigor do texto não foi precedida por um debate com a sociedade”, afima Perez. “Se essa discussão tivesse sido feita, não teríamos tanta dificuldade em aplicar a nova lei. A impressão que eu tenho é que tudo foi aprovado às pressas e se desconsiderou diversas questões práticas.”<a name="ancora-2"></a></p>
<p>Segundo ele, o argumento de que a reforma traz mais segurança é errado. “Não traz. Se pensarmos, sobretudo, em pequenos e médios empresários, é tranquilo afirmar que eles não estão mais seguros para contratar nas novas modalidades que a reforma trouxe. Talvez as grandes empresas ainda tenham fôlego para entrar na Justiça e suportar algum questionamento.”</p>
<blockquote><p>Juiz Marlos Melek, um dos idealizadores da reforma, rebate críticas</p></blockquote>
<p>Um dos idealizadores da reforma trabalhista, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Marlos Melek estima que a reforma ainda demore cerca de dois anos para ser assimilada tanto pela sociedade quanto pelos magistrados. Ele rebateu as críticas de que o texto foi aprovado em um período curto demais e que as novas modalidades de contratação devem gerar precarização dos direitos.</p>
<p>“O trabalho intermitente é algo novo, que traz muitas discussões. Mas vi muitos argumentos incorretos a respeito, no sentido de precarização. Estão veiculando, por exemplo, um anúncio de uma rede de fast-food oferecendo um salário baixíssimo por hora. Mas aceita quem quer. Quem consegue contratar uma diarista por menos de R$ 100? As pessoas usam a exceção para falar da regra”, diz Melek.</p>
<p>Para ele, o tempo de discussão da reforma foi suficiente. “Estamos debatendo a legislação trabalhista há 70 anos. A Constituição determina o rito de criação de uma lei e foram cumpridos todos os regimentos internos. Eu comecei a auxiliar a Casa Civil da Presidência em outubro do ano passado. Discutimos até o último minuto da votação, em abril.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.gazetadopovo.com.br/justica/acoes-trabalhistas-caem-quase-70-com-indefinicoes-sobre-a-nova-clt-esra621jbcmcuhtp4h5f58s3w" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://www.gazetadopovo.com.br/justica/acoes-trabalhistas-caem-quase-70-com-indefinicoes-sobre-a-nova-clt-esra621jbcmcuhtp4h5f58s3w</a></p>
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		<title>Juiz segue novas regras trabalhistas e condena ex-funcionária do Itaú a pagar R$ 67 mil ao banco</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Dec 2017 13:16:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A ação em questão foi julgada em junho, mas teve a decisão publicada somente no final de novembro, quando a reforma trabalhista já havia sido aprovada SÃO PAULO – Uma ex-funcionária do Banco Itaú deverá pagar R$ 67 mil ao banco em uma ação, estabeleceu...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A ação em questão foi julgada em junho, mas teve a decisão publicada somente no final de novembro, quando a reforma trabalhista já havia sido aprovada</h3>
<p>SÃO PAULO – Uma ex-funcionária do Banco Itaú deverá pagar R$ 67 mil ao banco em uma ação, estabeleceu uma decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro. A decisão baseia-se nas novas regras da legislação trabalhista, recém-aprovadas com a reforma.</p>
<p>A ação havia sido movida pela ex-funcionária, que pedia R$ 40 mil referente ao pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, assédio moral e dano moral, entre outros pontos. </p>
<p>No entendimento do juiz responsável, os pontos reclamados pela ex-funcionária valiam mais do que o valor pedido no processo, e por isso aumentou o valor da causa para R$ 500 mil. Parte de sua decisão foi a favor da ex-funcionária pela não concessão do intervalo de 15 minutos entre a jornada e horas extras, cuja condenação foi fixada em R$ 50 mil.</p>
<p>As demais condenações, avaliadas em R$ 450 mil, tiveram decisão a favor do banco: ele foi absolvido nos casos de hora extra, assédio mora e acúmulo de funções, com a justificativa de que esses pedidos da ex-funcionárias eram indevidos.</p>
<p>Assim, seguindo uma das regras das novas leis trabalhistas, a mesma foi condenada a pagar ao Itaú R$ 67 mil, valor referente aos honorários dos advogados do. De acordo com a nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ser condenado a arcar com as despesas do processo – no caso, os honorários;</p>
<p>A ação em questão foi julgada em junho, mas teve a decisão publicada somente no final de novembro, quando a reforma trabalhista já havia sido aprovada. A decisão informa:</p>
<p>“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00. Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450 mil –, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”.</p>
<p>Procurado pelo InfoMoney, o Itaú não se posicionou sobre o caso até a publicação desta reportagem.</p>
<p>O escritório que representa a ex-funcionária do banco, Ferrareze &amp; Freitas Advogados, afirmou, em nota, que irá recorrer à decisão. Leia na íntegra:</p>
<p>Referente à decisão do processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:</p>
<p>“Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.</p>
<p>As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros.</p>
<p>A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).</p>
<p>A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao Direito Adquirido da parte autora.</p>
<p>Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais.</p>
<p>A parte autora, através do escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.</p>
<p>A Lei existe para ser cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.</p>
<p>O FFA continuará imbuído na defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o pertence.</p>
<p>Estamos à disposição para todo esclarecimento e entendimento sobre o tema é a matéria aqui aventado.</p>
<p>Atenciosamente, FFA.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.infomoney.com.br/carreira/emprego/noticia/7139562/juiz-segue-novas-regras-trabalhistas-condena-funcionaria-itau-pagar-mil">http://www.infomoney.com.br/carreira/emprego/noticia/7139562/juiz-segue-novas-regras-trabalhistas-condena-funcionaria-itau-pagar-mil</a></p>
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