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	<description>Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis</description>
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		<title>Cresce o número de ações contra demissões por discriminação. Saiba o que fazer</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 21:43:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem</em></p>
<p>Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.</p>
<p>No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.</p>
<p>Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.</p>
<p><strong>‘Briga’ na Justiça.</strong></p>
<p>Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados &#8211; racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.</p>
<p>Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.</p>
<p>“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.</p>
<p>O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.</p>
<p>“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.</p>
<p>“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.</p>
<p>A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.</p>
<p>“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.</p>
<p><strong>Direitos</strong></p>
<p>Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.</p>
<p>“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.</p>
<p><strong>Importante</strong>: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.</p>
<p>O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.</p>
<p><strong>Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça</strong></p>
<p>A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.</p>
<p>A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).</p>
<p>Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.</p>
<p>“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil, 28 de junho</p>
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		<title>MPT divulga recomendação para coibir assédio eleitoral contra trabalhadores</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2022 12:43:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral &#160; Em recomendação divulgada no dia 26/08, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em recomendação divulgada no dia 26/08, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.<u></u><u></u></p>
<p>A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.<u></u><u></u></p>
<p>Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham.<u></u><u></u></p>
<p>O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.<u></u><u></u></p>
<p>A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.<u></u><u></u></p>
<p>Clique <a href="https://mpt.mp.br/pgt/noticias/outrasprovidencias_11539-2022_gerado-em-26-08-2022-12h34min35s.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://mpt.mp.br/pgt/noticias/outrasprovidencias_11539-2022_gerado-em-26-08-2022-12h34min35s.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1662123019023000&amp;usg=AOvVaw1A-ImHBfHI1UiSzRpEkMPh">aqui</a> para ler a recomendação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Secom PGT<br />
<u></u><u></u></em><em>Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC</em></p>
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		<title>Assédio moral: Via Varejo vai pagar R$ 4,5 milhões por humilhar funcionários</title>
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		<pubDate>Tue, 28 May 2019 13:22:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresa dona das Casas Bahia e do Ponto Frio fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões, após denúncias de assédio moral Humilhação, xingamentos, cartazes ofensivos e até “dança na boca da garrafa” como punição pelo não cumprimento...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Empresa dona das Casas Bahia e do Ponto Frio fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões, após denúncias de assédio moral</h3>
<p style="text-align: justify;">Humilhação, xingamentos, cartazes ofensivos e até “dança na boca da garrafa” como punição pelo não cumprimento das metas, foram algumas das denúncias feitas por trabalhadores e trabalhadoras da Via Varejo, empresa que congrega a rede de lojas Casas Bahia e Ponto Frio.</p>
<p style="text-align: justify;">Em virtude das denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT), de Campinas (SP), entrou com duas ações coletivas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma em 2010 e outra em 2016. Cada ação foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões, por dano moral coletivo relacionado à prática de assédio moral.</p>
<p style="text-align: justify;">As acusações envolviam diferentes unidades da empresa em Sorocaba, Araraquara, Pirassununga e Campinas, Jundiaí e Presidente Prudente, no interior paulista, onde práticas abusivas eram feitas pela chefia da empresa com conhecimento da direção.</p>
<p style="text-align: justify;">As práticas mais recorrentes eram uso de uso de grito, xingamentos, grosserias, palavrões e ameaças e exigências desproporcionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o UOL, que teve acesso ao processo, em uma loja de Jundiaí, um trabalhador disse ter sofrido abusos e perseguição do seu chefe entre 2004 e 2010, com apoio do diretor da empresa. Ele chegou a  encontrar na loja um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições “corno manso” e “caçado vivo ou morto”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na unidade de Presidente Prudente, diversos funcionários acusaram os gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão”, relata o processo.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor deve R$ 4,5 milhões deverá ser pago pela Via Varejo em 12 parcelas. Segundo a Justiça, o dinheiro será destinado a projetos sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos indicados pelo MPT que atuam na proteção do trabalho. Se descumprir o combinado, a empresa está sujeita a multa.</p>
<p><em>Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT</em></p>
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		<title>Empresa leva assediador do autor como testemunha e é condenada por discriminação sexual</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2018 20:15:46 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[discriminação]]></category>
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					<description><![CDATA[Para relator, mesmo não havendo ofensas diretas ao empregado, rigor excessivo e cobranças diferenciadas podem configurar ato discriminatório Uma empresa processada por discriminação sexual, que levou na audiência como única testemunha justamente o empregado acusado de cometer o ato, acabou condenada em primeira e segunda...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><span class="textoItalico">Para relator, mesmo não havendo ofensas diretas ao empregado, rigor excessivo e cobranças diferenciadas podem configurar ato discriminatório</span></h3>
<p>Uma empresa processada por discriminação sexual, que levou na audiência como única testemunha justamente o empregado acusado de cometer o ato, acabou condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho catarinense. A empresa, que é do setor de transportes da região de Blumenau, deverá pagar R$ 10 mil de danos morais em virtude de discriminação cometida contra autor da ação, de orientação homossexual.</p>
<p>Na ação, o trabalhador alegou que o supervisor imediato, ao perceber sua orientação sexual, passou a tratá-lo de forma bruta e arrogante. Disse ainda ter sido perseguido e assediado verbalmente, com insinuações sobre a sua sexualidade, sendo alvo de brincadeiras de mau gosto. A empresa contestou, afirmando que não houve qualquer prática discriminatória e que o autor jamais foi constrangido por ser homossexual.</p>
<p>Ao ouvir o testemunho do supervisor acusado de assédio, o juiz Oscar Krost, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, entendeu de fato que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório em relação aos colegas e que a homossexualidade dele não era algo indiferente ao supervisor. Para o magistrado, embora não tenham ocorrido ofensas diretas, por meio de agressões verbais ou físicas, ficaram comprovados o rigor excessivo e as cobranças desiguais feitas pelo superior.</p>
<p>“Por mais politicamente correto que possa parecer e por menos violento que se mostre, a postura da testemunha convidada pela ré para depor em sessão foi dotada de amarras, preconceitos e resistências, pelo que, considero não apenas plausível, como demonstrado o trato discriminatório alegado na inicial”, ponderou o juiz Oscar Krost, destacando que tal atitude demonstra falta da dimensão exata do que seja a dignidade da pessoa humana.</p>
<p>Ao recorrer da sentença, a empresa declarou que não existia prova de violação da dignidade humana, pois os fatos alegados não foram confirmados pela prova oral. Contudo, para o relator do processo, desembargador Hélio Batista Lopes, tanto o depoimento do supervisor quanto o da testemunha do autor comprovaram o desrespeito à dignidade do trabalhador e aos seus direitos da personalidade. Ele chamou a atenção ainda para o fato inusitado de que a testemunha da ré era o próprio acusado. &#8220;O seu depoimento enseja análise mais acurada. Não fosse isso, indago, por que a empresa não trouxe outro empregado para testemunhar?&#8221;.<br />No entendimento do desembargador, atitudes discriminatórias adotadas por empregados da empresa detentores de cargo de chefia devem ser proibidas, pois constituem óbice à construção de uma sociedade mais justa e solidária. Embora não ficarem comprovadas agressões verbais ou físicas por parte do superior, o relator afirmou que “não pode o empregador valer-se do seu poder diretivo para praticar atos discriminatórios, como o rigor excessivo dispensado ao autor, cobranças diferenciadas, causando gravame ao empregado, em seus direitos personalíssimos”.</p>
<p>A empresa não recorreu da decisão.<br /> <br />Texto: Letícia Cemin /Arte: Simone Dalcin<br />Secretaria de Comunicação Social &#8211; TRT/SC <br />Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa<br />(48) 3216-4306/4307/4348 &#8211; secom@trt12.jus.br</p>
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