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	<description>Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis</description>
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		<title>STF confirma o direito das comerciárias de folga quinzenal aos domingos</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 00:05:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Ação movida pelo SEC São José repercutiu em todo o país, em defesa das condições de trabalho das mulheres comerciárias &#160; Teve êxito, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José contra as Lojas Riachuelo, onde o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Ação movida pelo SEC São José repercutiu em todo o país, em defesa das condições de trabalho das mulheres comerciárias</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Teve êxito, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José contra as Lojas Riachuelo, onde o Sindicato defende o direito de as mulheres comerciárias terem folga quinzenal aos domingos (um domingo de trabalho por um de folga). O artigo 386 da CLT garante a folga quinzenal a elas, diferentemente dos homens comerciários, que têm garantido a folga a cada dois domingos trabalhados (2×1).</p>
<p>A Ação foi julgada na semana passada na 1ª turma do STF e foi concluída na sexta, 1º de setembro. Foram três votos a dois, consolidando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu plenamente aplicável o artigo 386 da CLT, determinando a sua prevalência sobre a Lei 10.101/2001 que estabelece que a folga aos domingos se aplica após 2 domingos trabalhados.</p>
<p>Para a presidente do Sindicato, Roseli Gomercindo, a Duda, “Estamos longe de viver numa sociedade onde os encargos e deveres das mulheres e dos homens, dentro de casa, estão em equilíbrio: recai sobre a maioria das mulheres ainda, hoje, a responsabilidade pelos afazeres domésticos, sobre os cuidados com os filhos, muitas vezes no cuidado da saúde até dos pais delas e mesmo sogro, sogra… Não se trata de defender um ‘privilégio’ para as mulheres, e sim defender um auxílio para elas darem conta de sua dupla jornada!” Essa realidade das mulheres também é confirmada no voto da Ministra Carmem Lúcia, que escreveu que: “Na espécie em exame, há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa [pelas Lojas Riachuelo] ao princípio da isonomia.”</p>
<p>Outras ações com o mesmo pedido foram movidas pelo mesmo Sindicato em face de empresas que não cumprem a determinação da lei e, também, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Muitas já foram finalizadas e outras ainda estão em tramitação e certamente a decisão da 1ª Turma do STF impactará nessas ações que ainda aguardam julgamento.</p>
<p>O relevante trabalho em defesa desse direito das mulheres foi desenvolvido pelas advogadas Fernanda Machado, Mariazinha Campanhim, Bruna Bertotto e Ana Paula Guiraldelli, tendo como parceira para atuar no TST e no STF, a LBS Advogados com sede em Brasília.</p>
<p>Para a advogada do Sindicato, Fernanda Machado, “A decisão do Supremo Tribunal veio confirmar que prevalece no sistema do Direito Brasileiro o princípio da especialidade da norma, ou seja, se uma norma é direcionada especificamente para a proteção do trabalho da mulher, como é o caso do art.386 da CLT, não se aplicará a norma geral do comércio como um todo (Lei 10.101/2000). É importante vermos a Ministra e os Ministros confirmarem o que, lá atrás, há muitas décadas, homens que legislaram criando essa lei já viam: as mulheres precisam de normas específicas no trabalho. Estou muito feliz e orgulhosa de, junto com minhas colegas advogadas, ter levado essa tese ao judiciário e fazer parte dessa conquista e resultado tão importante para as mulheres que trabalham no comércio.”</p>
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		<title>Decisão importante do TST reconhece direito das comerciárias à folga quinzenal aos domingos</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 20:22:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
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		<category><![CDATA[folga aos domingos]]></category>
		<category><![CDATA[mulher trabalhadora]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindicato dos Comerciários de Florianópolis entrou com Ação na Justiça do Trabalho, em 2016, cobrando que o Supermercado Angeloni respeitasse a folga quinzenal aos domingos para as mulheres (trabalhar domingo sim, domingo não), conforme garantido no artigo 386 da CLT. A ação, de número ARR-1621-13.2016.5.12.0034, foi julgada procedente pela Vara do Trabalho de Florianópolis e, posteriormente, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu reverter a decisão ao seu favor.</p>
<p>A partir desta decisão, a assessoria jurídica do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis apresentou um agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-I), por unanimidade, reconheceram o mérito da Ação apresentada pelo Sindicato e restabeleceram a decisão da Justiça do Trabalho aqui de SC, que reconheceu o direito das trabalhadoras comerciárias.</p>
<p>A sentença confirmada pela SBDI-I do TST lembra que as mulheres comerciárias têm &#8220;o ’ônus da dupla missão, familiar e profissional, que despenha uma mulher trabalhadora’ e ‘o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher’. Com rigor, essas são as mesmas premissas que justificariam a aplicação da regra protetiva expressamente prevista no art. 386 da CLT, a qual permanece intacta após a denominada ‘Reforma Trabalhista’.”</p>
<p>Uma das advogadas do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, Dra. Mariazinha Campanhim lembra que a determinação do artigo 386 da CLT de que o descanso das mulheres aos domingos deve ser quinzenal é de 1943. “Já naquela época o legislador se ocupou em dar mais proteção às mulheres dadas as suas peculiaridades como mulher trabalhadora e a decisão do TST apenas determina a sua aplicação, uma vez que essas peculiaridades continuam sendo as mesmas, atualmente”, acrescenta Mariazinha.</p>
<h3>
Tramitação pode se estender</h3>
<p>Por se tratar que uma questão constitucional, já que a empresa alega a inconstitucionalidade do artigo 386 da CLT, cabe recurso ao Superior Tribunal Federal (STF) e, portanto, o trâmite jurídico ainda não está concluído.<br />
Entretanto, já existe manifestação anterior do STF em relação à matéria: em decisão de outubro de 2022, o STF afirmou que a escala diferenciada para a mulher trabalhadora não ofende o princípio da isonomia (artigo 5º, I, da CF/88). A ministra Carmen Lúcia pontuou que há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia.</p>
<p>Ou seja, nesta decisão o STF concluiu que posicionamento da SDI-1 do TST – de que a aplicação da escala diferenciada de repouso semanal para mulheres, nos termos previstos no artigo 386 da CLT, é norma protetiva com total respaldo constitucional (artigo 7º, XV e XX) – e está de acordo com a sua jurisprudência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Atuação do Sindicato no campo jurídico</h3>
<p>O Sindicato dos Comerciários de Florianópolis ingressou com inúmeras ações coletivas na Justiça do Trabalho representando as comerciárias de várias empresas do comércio de Florianópolis, buscando o cumprimento da determinação do artigo 386 da CLT, qual seja, a escala quinzenal para o trabalho aos domingos. Estas ações, entre elas a tratada nesta matéria, são de responsabilidade do departamento jurídico do Sindicato.</p>
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