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	<description>Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis</description>
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		<title>Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 12:42:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018 &#160; Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.</p>
<p>Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.</p>
<p>A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.</p>
<p>Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais.</p>
<p>“Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse.</p>
<p>O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu.</p>
<p>A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.<a href="http://contracs.org.br/sistema/material/19/liminar-assedio-eleitoral.pdf"><strong> Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação Contracs</em></p>
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