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		<title>Terceirização irrestrita é passo para extinção dos concursos e do serviço público</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Sep 2018 13:18:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[concursos]]></category>
		<category><![CDATA[serviços público]]></category>
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					<description><![CDATA[Para entidades, uso de mão de obra terceirizada em vez de concursados no serviço público é mais um retrocesso de Temer que precisa ser revertido São Paulo – O decreto de Michel Temer que expande as possibilidades de contratação de mão de obra terceirizada no...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="nitfSubtitle">Para entidades, uso de mão de obra terceirizada em vez de concursados no serviço público é mais um retrocesso de Temer que precisa ser revertido</h3>
<p>São Paulo – O decreto de Michel Temer que expande as possibilidades de contratação de mão de obra terceirizada no serviço público representa mais um passo para a extinção da contratação de servidores qualificados por meio de concursos públicos. &#8220;A medida representa mais um passo para a extinção dos concursos, com o objetivo de reduzir a capacidade do Estado em responder às necessidades do povo brasileiro&#8221;, afirma o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep), Oton Pereira Neves. A informação é do portal da CUT.</p>
<p>De acordo como o sindicalista, a medida deve agravar as más condições de trabalho no serviço público e ampliar a exploração do trabalhador. &#8220;A terceirização aprofunda ainda mais a precarização das relações de trabalho”, afirma. </p>
<p>Em nota, a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), que representa mais de 80% dos trabalhadores no Executivo, reforça o entendimento de que o Decreto 9.507, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24), tem “potencial para fragilizar ainda mais o setor público, que já vem sendo fortemente atacado”.</p>
<p>“Todos os movimentos feitos por esse governo vão na direção de promover o desmonte completo dos serviços públicos. Tal objetivo foi traçado desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos do setor por 20 anos”, afirma nota publicada pela Condsef.</p>
<p>Para o secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT, Pedro Armengol, que é também diretor da Condsef, a ameaça de privatização do serviço público no país deve chamar a atenção dos trabalhadores para o cenário eleitoral, visto como oportunidade de reverter as medidas que vêm sendo tomadas pelo governo Temer.</p>
<p>“Depois que o Supremo autorizou a terceirização sem limites na iniciativa privada, só nos resta eleger candidatos progressistas tanto para o Executivo como para o Legislativo, a fim de reverter essa reforma administrativa que vem sendo feita por esse governo golpista através de portarias e decretos. Estamos vivendo um estado de exceção. Por isso, a luta é política e passa pelas eleições de outubro”, ressalta Armengol. </p>
<p>O texto do decreto, segundo a CUT, tenta disfarçar a terceirização ilimitada do serviço público federal ao listar algumas hipóteses com restrição à contratação de serviço indireto, como quando os serviços forem “considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”.</p>
<p>No entanto, essas vedações não estão impostas aos serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios. Até então, a terceirização no serviço público era permitida apenas em atividades secundárias, como conservação, limpeza, segurança, vigilância e transportes.</p>
<p>Com o decreto, os servidores públicos estarão sujeitos a redução de salários, aumento de jornada e no número de acidentes de trabalho – como ocorre na maioria dos setores que abusam do emprego de mão de obra terceirizada.</p>
<p>Segundo estudo feito pelo Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto.</p>
<p>O decreto de Temer ainda chama atenção para a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos – como o pagamento do salário – ao trabalhador terceirizado. No texto, está expresso que os contratos deverão desenvolver mecanismos para aferir a qualidade da prestação dos serviços, com adequação do valor do pagamento do contrato dependendo desse resultado.</p>
<p>A responsabilidade da Administração Pública quanto à garantia dos direitos trabalhistas também é anulada pelo decreto. O texto dispõe de cláusulas que deixam exclusivamente sob responsabilidade da empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.</p>
<p>“Na história da terceirização, o que mais existe é empresa de terceirização que dá calote nos trabalhadores. E se o trabalhador não tem a garantia da quitação dos direitos trabalhistas pela Administração Pública, vai sair com uma mão na frente e a outra atrás. E ninguém vai pagar por isso”, avalia o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues. </p>
<p>Fonte: <a href="https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/09/terceirizacao-irrestrita-e-passo-para-extincao-dos-concursos-dizem-servidores-concursos-terceirizacao-no-setor-pode-tornar-trabalho" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/09/terceirizacao-irrestrita-e-passo-para-extincao-dos-concursos-dizem-servidores-concursos-terceirizacao-no-setor-pode-tornar-trabalho</a></p>
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		<title>Terceirização irrestrita pode acabar com emprego da classe média no país</title>
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		<dc:creator><![CDATA[infomidia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Sep 2018 08:56:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho, diz professor da USP que prevê a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados e como PJs, sem direitos, sem proteção Totalmente descolados da realidade do mercado de trabalho e das condições de vida dos trabalhadores...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="noticiah2">É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho, diz professor da USP que prevê a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados e como PJs, sem direitos, sem proteção</p>
</h3>
<div id="ck" class="ck">
<p style="text-align: justify;">Totalmente descolados da realidade do mercado de trabalho e das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no dia 20 de agosto, aprovar a terceirização também para as atividades-fim das empresas. Alguns usaram como argumento a modernização, o que é uma falácia, como comprova análise do professor Ruy Braga, do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP), um estudioso do tema, em entrevista a Luís Eduardo Gomes, do Sul21.</p>
<p> De acordo com o sociólogo, a terceirização irrestrita, considerada constitucional pela maioria dos ministros do STF, vai aumentar o subemprego, achatar a renda das famílias e dificultar a retomada do crescimento. Ele diz ainda que há poucas chances de grandes modificações para o atual cenário de desemprego recorde no país que, segundo o IBGE, atinge quase 13 milhões de trabalhadores. Para o professor Ruy Braga, está próximo o desaparecimento do chamado emprego protegido.</p>
<p> As previsões que Braga faz não são nada favoráveis ao trabalhador, confirmando que a CUT estava correta ao luta contra a aprovação e alertar os trabalhadores que o objetivo principal da ampliação da terceirização sempre foi reduzir salários, aumentar o número de horas trabalhadas e ignorar os riscos de acidentes e mortes dos terceirizados.</p>
<p> Para o professor Ruy Braga, o que se vê “no horizonte, se essa tendência não for revertida rapidamente, é o fim do emprego de classe média no país”.</p>
<p> “Você não vai ter mais esse último bastião de contratação de classe média, via concurso público, com algum tipo de proteção, carreira ou algo do estilo. O que você vai ter é a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados, profissionais terceirizados, PJs, ou via cooperativas ou via empresas de intermediação de mão de obra, empresas de trabalho temporário”, diz o sociólogo.</p>
<p> No lugar da proteção, Ruy Braga vislumbra a generalização de práticas que são vistas no setor de transporte de passageiros por aplicativo. “Vai ter o Uber do professor, do enfermeiro, do jornalista, do arquiteto, do publicitário. Ou seja, um tipo de emprego precário mobilizado por plataforma digital. Essa é a tendência. Não se paga direito nenhum, não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, ocorre ao sabor do ciclo econômico, ou seja, das flutuações de mercado. É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho”, afirma.</p>
<p> Leia a íntegra da entrevista:</p>
<p> <strong>Na última semana, acompanhamos, em Porto Alegre, a demissão de mais de 300 profissionais de um hospital, que logo em seguida foram substituídos por terceirizados. As demissões em massa com substituição por terceirizados é uma realidade que teremos a partir da liberação da terceirização irrestrita?</strong></p>
<p> Ruy Braga: Sem dúvida, porque, na realidade, o contexto da crise econômica atual favorece medidas de corte de custos pelas empresas e o ajuste está sendo feito sobre o trabalho. Ou seja, muitas empresas estavam simplesmente esperando a pacificação dessa questão pelo Supremo a fim de iniciar esse ciclo de ajuste estrutural dos seus quadros. Como o Supremo eliminou a questão do último dique, a última barreira contra a terceirização – que era a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho -, agora foi dada a largada para essa mudança estrutural do mercado de trabalho do país. Evidentemente, num contexto econômica, isso vai se dar de forma ainda mais acelerada.</p>
<p> Se nós tivéssemos uma situação relativamente normal da economia, com algum tipo de crescimento, a média que foi no último período de 14, 15 anos atrás, ainda assim haveria um ajuste estrutural do mercado de trabalho brasileiro tendo em vista as taxas de rotatividade históricas. Agora, com esse contexto de crise, esse ajuste vai se dar de forma ainda mais rápida, com a repetição desses exemplos pelo País afora. Ou seja, empresas mais ou menos endividadas irão optar por esse tipo de expediente, que, na realidade, o objetivo essencial é a diminuição de custos. Eles consideram o trabalho como um custo e naturalmente, do ponto de vista da lógica econômica que guia as escolhas dessas empresas, é o que tem que prevalecer. Então, a gente vai, infelizmente, passar por um momento muito deletério do ponto de vista dos direitos dos trabalhadores.</p>
<p> O trabalho terceirizado é bastante conhecido pela literatura. Recentemente houve uma revisão de mais de 100 estudos, feito pelo pessoal do Dieese, demonstrando que o trabalho terceirizado afasta o trabalhador de direitos ou benefícios oriundos da negociação coletiva, praticamente, não há negociação coletiva, é um trabalho de jornadas mais longas, que remunera menos – em torno de 25% a menos em atividades comparáveis -, é um tipo de trabalho em que você encontra a tendência a um maior adoecimento, que se submete a taxas de rotatividade mais elevadas, é um tipo que a gente costuma chamar de trabalho precário, mesmo que o vínculo seja formalizado. Então, o que a gente espera é um ajuste estrutural do mercado de trabalho brasileiro, que deve ocorrer num ritmo mais intenso, e uma difusão generalizada da precariedade das condições de trabalho, que evidentemente repercutem nas condições de vida da população.</p>
<p> <strong>A grande promessa da terceirização irrestrita, assim como da reforma trabalhista, é de que iria facilitar a contratação. Que impacto tais medidas podem ter na questão do desemprego?</strong></p>
<p> RB: No desemprego, nenhum. O que vai acontecer é um aumento do subemprego. É uma falácia e uma inverdade dizer que reformas da legislação trabalhista que atacam o polo protetivo do trabalho, que de alguma maneira eliminam direitos, criam empregos. Não criam empregos. O que cria emprego, basicamente, é o investimento, público ou privado. Sem investimento – e a taxa de investimento no Brasil é declinante -, não há criação de novos empregos. O que vai acontecer é uma substituição de empregos mais ou menos protegidos por empregos precários, com uma tendência da estabilização do nível de desemprego nessa faixa que a gente conhece, que hoje está em torno de 13%. E se você somar as demais fatias da questão do subemprego ou do desalento você vai alcançar em torno de 27 milhões de pessoas ou desempregadas ou subempregadas no país. Isso tende a se cristalizar, com o aprofundamento da precarização daqueles que, de alguma maneira, ainda mantém um certo vínculo formal de emprego. Então, não há horizonte por conta de reforma trabalhista para o aumento do emprego.</p>
<p> Essa é uma realidade bastante conhecida, a própria OIT [Organização Internacional do Trabalho] publicou, em 2015, uma análise bastante minuciosa de 61 casos nacionais acompanhando as reformas trabalhistas, que se intensificaram no mundo a partir de 2007 e 2008. Em todos os casos, não houve criação de emprego, o que se verifica é um aumento do subemprego, da informalidade ou do trabalho precário. Com os efeito que são mais do que conhecidos: o aumento da desigualdade social, o aumento da violência. Ou seja, não há muita novidade nessa seara.</p>
<p> <strong>Essa precarização pode ter um efeito cascata negativo, de diminuição do poder de compra e sobre o mercado de consumo?</strong></p>
<p> RB: Os dois efeitos principais da generalização da terceirização, tendo em vista o achatamento da renda do trabalhador, são: por um lado, a diminuição do consumo, ou seja a erosão da capacidade de consumo das famílias trabalhadoras, e, por outro lado, efeitos perversos sobre a Previdência. O que a gente está assistindo, na realidade, é um desmanche do pacto distributivo que foi estabelecido com a Constituição de 1988. E essa solidariedade intergeracional tende a se fragilizar a um ponto insustentável num futuro previsível. Não há horizonte de aumento da arrecadação, mas o contrário. Com o achatamento da renda o que você vai ter é uma incapacidade, uma dificuldade muito grande de manter a Previdência num nível sustentável. Até porque, com a generalização da terceirização no setor público, que fatalmente irá acontecer num contexto de teto de gastos, você elimina um dos principais pilares da Previdência, que é a contribuição previdenciária do funcionalismo público, que é algo muito importante para as contas da Previdência.</p>
<p> <strong>Os defensores das reformas têm argumentado que contratar no Brasil era muito difícil, engessado, e que era necessário desregulamentar o mercado de trabalho. Uma reforma era necessária?</strong></p>
<p> RB: Em primeiro lugar, é uma falácia considerar que o mercado de trabalho é rígido, porque não é. Basta você ver as taxas de rotatividade no emprego formal. São taxas elevadíssimas para os padrões internacionais, ou pelo menos entre os países comparáveis ao Brasil. Não há propriamente inflexibilidade ou rigidez. A contratação também é muito simples, por uma razão muito evidente: o nível de salário que se paga na entrada do mercado de trabalho é baixíssimo. Se você olhar o emprego criado no ciclo de expansão, de 2003 a 2013, 94% do mercado formal pagava até 1,5 salário mínimo. Hoje em dia, você tem empregos criados, temporários ou contratos de tempo parcial, que pagam menos do que é um salário mínimo. O que se paga hoje na entrada é muito pouco. O nível salarial é o que de fato regula, em última instância, as contratações na entrada. E as demissões são absolutamente fáceis de se fazer no país. Instituiu-se, na verdade, uma prática de não pagar direitos na demissão. É por isso que você tinha até recentemente tantos processos na justiça trabalho. Então, o que se tem é um mercado de trabalho ultra flexível, altamente mercantilizado, em que a CLT, na realidade, era o mínimo do mínimo. Ou seja, algo muito tênue separando a civilização da barbárie de mercado de trabalho. Hoje, você já não tem mais isso, ou seja, vai ter a generalização da barbárie.</p>
<p> Sem dúvida nenhuma, precisávamos de reformas da CLT, principalmente trazendo a CLT para a realidade do tipo de trabalho, por exemplo, sob plataforma digital, que acontece no século XXI, mas no sentido de ampliar a proteção social e facilitar a contribuição previdenciária, de garantir um fortalecimento das negociações coletivas que fosse de fato algo importante, no sentido de organizar melhor o mercado de trabalho, adaptando à realidade do século XXI. O que foi feito foi o contrário: eliminar direitos, mexer em cláusulas que eram mínimas de proteção trabalhista e atacar propriamente qualquer forma de regulação do trabalho que favorecesse o trabalhador. Então, esse tipo de situação coloca o mundo do trabalho brasileiro em uma situação periclitante, em que a degradação das condições tendem a se precarizar ainda mais num futuro previsível.</p>
<p> <strong>Por que o presidente Temer segue dizendo que não houve retirada de direitos com as reformas?</strong></p>
<p> RB: Porque o presidente Temer mentiu à nação, é um corrupto que deveria ter sido tirado do cargo há muito tempo. Evidentemente, mentiu para a nação para aprovar essa reforma.</p>
<p> <strong>Voltando à questão do serviço público. Podemos ter serviços públicos terceirizados em áreas consideradas essenciais como educação, saúde, quem sabe até na área de segurança?</strong></p>
<p> RB: Na saúde e educação, a contratação OSs (Organizações Sociais sem Fins Lucrativos) para administrar hospitais e escolas já é uma realidade no país. Ainda é uma realidade minoritária em relação ao conjunto das instituições, mas agora, com a liberação da terceirização para atividade-fim, vai se transformar em majoritária.</p>
<p> <strong>O senhor acredita que vai haver uma generalização das OSs?</strong></p>
<p> RB: Sim, não tenha dúvida. Agora, o que você vai ter no serviço público é uma contratação via OSs, via empresas de emprego temporário, empresas de intermediação de mão de obra e cooperativas. O que é importante destacar é que, no mundo do trabalho que a gente vive hoje, são poucos os espaços de contratação de profissionais que efetivamente oferecem oportunidade para aquilo que a gente antigamente chamava de carreira. Ou seja, de você progredir funcionalmente no interior de uma instituição. São poucos esses espaços, eles vão se tornando cada vez mais seletivos no setor privado, por conta do achatamento das empresas, por conta do próprio processo de externalização de atividades, de formação de empresas em rede. Então, aquelas camadas médias das empresas vão sendo progressivamente eliminadas. Organizacionalmente e tecnologicamente falando, as funções vão sendo substituídas por sistemas de informação, por exemplo, inteligência artificial, software e assim por diante. Então, você não tem mais nas empresas aquilo que tradicionalmente se podia identificar como sendo empregos de classe média, ou seja, que associavam qualificação, proteção, carreira, progresso e avanço institucional, de renda ou coisa do estilo. Essas camadas estão sendo eliminadas. Onde você ainda tinha isso? Qual é o espaço de sobrevivência de empregos de classe média no sentido mais tradicional? Não há dúvida que o principal espaço é o serviço público, o Estado. Agora, com a liberação da terceirização para atividade-fim, por um lado, e a PEC do teto dos gatos por outro, a gente tem uma combinação explosiva para o emprego de classe média. O que vemos no horizonte, se essa tendência não for revertida rapidamente, é o fim do emprego de classe média no país. Você não vai ter mais esse último bastião de contratação de classe média, via concurso público, com algum tipo de proteção, carreira ou algo do estilo. O que você vai ter é a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados, profissionais terceirizados, PJs, ou via cooperativas ou via empresas de intermediação de mão de obra, empresas de trabalho temporário. Vão se multiplicar e vão tomar conta do aparelho do Estado brasileiro, com a formação dos cartéis, das máfias que a gente conhece. Já existem hoje e tendem a se generalizar. Esse é o horizonte. É claro que o judiciário vai se proteger. A elite do serviço público no país, aquele mais bem remunerado, juízes, promotores, vão dar um jeito, pelo peso corporativo que têm, de se proteger. Mas o restante vai ser devastado.</p>
<p> <strong>Essa era a minha pergunta: tem algum setor que pode ser protegido?</strong></p>
<p> RB: Juízes e promotores. Eles vão se proteger.</p>
<p> <strong>Só esses?</strong></p>
<p> RB: Só, é basicamente isso.</p>
<p> <strong>A reforma ainda deixou uma brecha para considerar fraudes quando os empregos são considerados como vínculo empregatício, com subordinação e exigência de frequência. Mas o que pode ser considerado fraude depois da liberação da atividade-fim?</strong></p>
<p> RB: O que eventualmente pode ser considerado fraude é o trabalho de Pessoa Jurídica, mas com vínculo de trabalho subordinado. Ou então essas formas de contratação de trabalho autônomo, mas que, na realidade, é o falso trabalho independente ou trabalho autônomo. Mas não o trabalho terceirizado. Ele foi regulamentado já, pacificado pela decisão Supremo.</p>
<p> <strong>Mas o que configura o trabalho subordinado agora?</strong></p>
<p> RB: Se você é contratado via PJ, mas ao mesmo tempo por uma empresa de intermediação do trabalho para prestar serviço para um terceiro, isso pode ser considerado fraude, porque, na realidade, você não é PJ, é um trabalhador subordinado. Mas vão ser casos cada vez mais difíceis de caracterizar, tendo em vista essa legislação.</p>
<p> <strong>O que eu lhe pergunto é o seguinte: tem lojas que terceirizam o setor de venda. Essas pessoas, de alguma forma, vão receber ordens dos proprietários, mesmo terceirizadas, ou não?</strong></p>
<p> RB: Claro que sim, mas o trabalho terceirizado é uma das formas mais clássicas do trabalho subordinado. O que não podia acontecer antes era você contratar vendedores numa loja de calçados via empresa de intermediação do trabalho ou empresa de trabalho temporário. Agora, você pode. Não tem fraude, pacificou.</p>
<p> <strong>Mas isso não pode ser considerado relação de subordinação?</strong></p>
<p> RB: Vai ser, mas o trabalho terceirizado é subordinado. O que poderia eventualmente criar alguma dúvida é se você tivesse, por exemplo, contratando por uma empresa um PJ, a vendedora cria uma empresa PJ e passa a se subordinar a um único empregador. Então, se você é PJ, a ideia é que você tenha liberdade, escolha diferentes empregadores, porque você é uma empresa. Mas se caracterizar que você é um PJ que só tem um único empregador, um único contratante durante toda a jornada, isso eventualmente poderia ser considerado fraude. No entanto, não é isso que vai acontecer, porque as empresas de comércio e do setor de serviços vão contratar empresas de trabalho terceirizado.</p>
<p> <strong>Elas vão contratar o posto de trabalho.</strong></p>
<p> RB: É isso que vai acontecer, e principalmente no setor de serviços. É o setor que vai ser mais rapidamente devastado por essa decisão.</p>
<p> <strong>Como o senhor mesmo disse, isso vai baratear os custos paras as empresas e isso tem sido visto como benéfico pelo setor empresarial, que se diz animado, segundo as pesquisas. Mas que tipo de prejuízos a terceirização pode trazer para as empresas?</strong></p>
<p> RB: As empresas ganham numa ponta, que é a ponta do custo do trabalho, e perdem na outra, que é a ponta do consumo. Então, a gente vai ter o que já aconteceu nos países que passaram por esse processo de ajuste: um dos motores do crescimento econômico vai ficar claudicando, que é o motor do consumo das famílias. A renda vai ser devastada e você vai perder um desses motores. Não tem muito segredo, quais são os motores do crescimento econômico: exportação, investimento público, investimento privado, consumo das famílias e endividamento. O que você vai ter agora é que o consumo das famílias não tem mais.</p>
<p> <strong>Muito se fala que essa decisão traz segurança jurídica para a volta do investimento. As duas coisas estão ligadas</strong>?</p>
<p> RB: Olha, não vejo segurança jurídica na nova CLT, nessa contrarreforma trabalhista. Existem muitas alterações que foram feitas na lei e contradizem a Constituição brasileira. Então, me parece que, por essa via, a gente vai ter problemas. Houve uma pacificação com a decisão do Supremo que é a eliminação da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a 331. Nesse ponto, agora, não há mais dúvidas a respeito de que tipo de atividade pode ser terceirizada. Nesse ponto, houve um reforço da segurança jurídica, mas não me parece que isso é suficiente para criar um meio-ambiente para investimento. Até porque um ambiente para investimento não é criado na oferta de trabalho, ele é criado na ponta da capacidade de produção das empresas, fundamentalmente. Uma empresa não vai, só porque tem condição ótima de contratação, investir na criação de outra fábrica se tem capacidade ociosa instalada na fábrica atual. Então, como a gente tem capacidade ociosa no Brasil hoje, não vai ser devastando o mercado de trabalho que você vai estimular as empresas a investirem.</p>
<p> <strong>Dá para dizer que se beneficia as empresas exportadoras e prejudica aquelas que dependem do mercado interno?</strong></p>
<p> RB: Olha, num certo sentido, sim. Mas a nossa pauta de exportação foi se tornando tão monótona, tão concentrada em produtos do setor primário — minério de ferro, soja, carne, enfim –, que são setores que já operam com um tipo de trabalho que é muito barato. Quando se fala em exportação, sim, alguns setores vão ser beneficiados porque vão pagar ainda menos para os seus trabalhadores. Mas, sinceramente, isso não é algo que chama a atenção quando se pensa no nível de devastação do mercado de trabalho que está sendo implementado no país hoje. Mesmo as empresas que exportam, elas, em alguma medida, interagem, fazem parte de grupos que têm pernas no mercado interno de trabalho. Ou seja, não sei se essa é a explicação. Eu acho que a explicação mais clara é a crise econômica e esse raciocínio que todo empresário tem de curto prazo, de pagar no próximo mês. O curto-prazismo faz com que se corte os custos e pressione os políticos que são pagos pelos empresários, notoriamente aqueles que votaram e encaminharam a contrarreforma da CLT.</p>
<p> <strong>Uma coisa que pouco se discute é sobre quem são as empresas terceirizadas. Ainda defende-se a terceirização como uma especialização, quando as terceirizadas não são especializadas, mas apenas contratadoras de mão de obra, correto?</strong></p>
<p> RB: Elas fazem a intermediação de postos de trabalho. Essa empresa não é um negócio, é o gato, o atravessador. Elas são desespecializadas, especializadas única e exclusivamente na contratação de força de trabalho. Elas não treinam ninguém.</p>
<p> O importante a destacar é que o mercado de trabalho brasileiro não é caracterizado por trabalho complexo, mas simples. Haja visto o nível de salários que se paga no país. O que se tem são empresas que se especializam no processo de intermediação de força de trabalho, o que significa basicamente que, na relação entre contratante e contratado de força de trabalho, você coloca um intermediador, um gato. É claro que quando você coloca um gato nessa relação direta de contratação, alguma das partes vai ganhar e outra vai perder, porque você não tem condições de colocar um terceiro numa relação, que vai evidentemente ganhar, se não tirar de um dos polos do contrato. Então, na realidade, essas empresas crescem e florescem sobre a devastação da proteção do trabalho. É uma forma de espoliação social. Elas crescem na medida que diminuem as formas de remuneração, os benefícios. Elas ganham porque o trabalhador deixa de receber benefícios, por exemplo, vale-alimentação, algum tipo de benefício concedido na negociação coletiva. A empresa ganha porque o trabalhador perde do ponto de vista do salário, porque vai ter uma jornada mais longa, no processo de espoliação social do trabalhador.</p>
<p> <strong>E acontece muito embuste nesse setor, empresas que abrem num dia, fecham no outro, reaparecem com outro CNPJ.</strong></p>
<p> RB: Não tenha dúvida, é outra face da espoliação social. Então, mesmo que a empresa seja formalizada, ela é irresponsável. Ou seja, abre, estabelece contratos, explora a força de trabalho, fecha por questões menores, é muito mais difícil de você fiscalizar, porque são muito mais pulverizadas, e deixam os trabalhadores a ver navios no momento do encerramento do vínculo empregatício. Isso é muito comum, é a regra, na realidade, no mundo das empresas terceirizadas do país. E é a generalização disso que vai acontecer num futuro próximo.</p>
<p> <strong>O objetivo das reformas também era a desobrigação de lidar com processos trabalhistas e com essas situações?</strong></p>
<p> RB: Sem dúvida. A despeito de você ainda manter a responsabilidade da empresa contratante, ainda assim o que vai acontecer é que os processos vão se alongar muito mais, distanciando ainda mais o trabalhador dos seus direitos. Hoje em dia, quando uma empresa que contrata diretamente deixa de cumprir com alguma obrigação trabalhista, naturalmente o trabalhador aciona a Justiça do Trabalho. Normalmente, são esses custos rescisórios são garantidos. Agora, você tem primeiro todo o processo contra a empresa terceirizada. Aí, depois que esgotar isso, você vai processar a empresa contratante. Ou seja, você alonga muito esse processo. Com essa contrarreforma trabalhista, você transfere o ônus dos custos processuais para o trabalhador. É ele que, caso perca o processo, vai ter que arcar com os honorários. Diga-se de passagem, é uma decisão contra a Constituição brasileira. Mas, de qualquer forma, quando você olha em uma perspectiva mais ampla, o que você percebe nitidamente é que está se produzindo, fortalecendo um desestímulo ao acesso à Justiça do Trabalho pelos trabalhadores. Eles não vão ter mais a Justiça do Trabalho para recorrer em termos práticos.</p>
<p> <strong>Também é uma forma de pressão para que o trabalhador aceite qualquer acordo?</strong></p>
<p> RB: Claro. A tendência é afastar o trabalhador cada vez mais dos seus direitos e, consequentemente, bloquear o acesso à Justiça do Trabalho. Forçar uma aceitação, uma subordinação já na ponta do encerramento do vínculo empregatício.</p>
<p> <strong>Como o senhor vê o futuro do mercado de trabalho. Quais são as perspectivas de curto e médio prazo? Algo pode acontecer para reverter o quadro de desemprego atual?</strong></p>
<p> RB: No curto e médio prazo, os próximos cinco anos, o que você vai ter é que, se houver uma recuperação do emprego, vai se dar na base da generalização do subemprego. Ou seja, de um tipo de emprego que remunera muito mal, com jornadas muito longas e distante da proteção trabalhista, dos benefícios da negociação coletiva de trabalho. O que me parece que deve acontecer, acompanhando outros casos internacionais, é uma estabilização do desemprego num patamar muito alto, com uma deterioração das condições de contratação no interior do mercado de trabalho. Por outro lado, isso atinge a renda, o que significa que um dos motores do crescimento econômico vai claudicar, e muito provavelmente vamos manter taxas muito baixas de crescimento econômico, o que repercute sobre a própria questão do investimento e, consequentemente, do desemprego. Finalmente, a questão previdenciária vai estar em risco. Com a deterioração das condições de consumo das famílias trabalhadoras, com a generalização do trabalho terceirizado, que deve se transformar nos próximos cinco anos na forma predominante e hegemônica de contratação no Brasil, e com esse tipo de impacto que vai ter sobre o emprego protegido, em particular no serviço público, a tendência é aprofundar as tensões em termos de financiamento da Previdência pública no país, com efeitos principalmente sobre a velhice. O aumento da pobreza na velhice.</p>
<p> <strong>Como o senhor vê o impacto de uma maior automação no mercado de trabalho?</strong></p>
<p> RB: O mundo está vivendo uma revolução 4.0 do ponto de vista da automação, da inteligência artificial, e isso tudo traz um elemento complicador. Os cálculos que são feitos nos países desenvolvidos apontam para uma coisa em torno de 22% dos empregos que seriam direta ou indiretamente atingidos pela revolução da automação 4.0, em particular no setor de serviços. No caso brasileiro, idem. A gente vai ter um impacto nessa direção, com a generalização do tipo de trabalho precário mobilizado por plataforma eletrônica, o que é um pouco o modelo do Uber. Você vai ter esse modelo se multiplicando. Vai ter o Uber do professor, do enfermeiro, do jornalista, do arquiteto, do publicitário. Ou seja, um tipo de emprego precário mobilizado por plataforma digital. Essa é a tendência. Não se paga direito nenhum, não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, ocorre ao sabor do ciclo econômico, ou seja, das flutuações de mercado. É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho. Essa é a tendência que a gente percebe hoje no país.</p>
<p> <strong>E qual deveria ser um projeto de nação para adaptar o país à realidade da indústria 4.0?</strong></p>
<p> RB: Você tem que investir, basicamente, na qualificação, em setores que ainda conseguem criar empregos de qualidade, reverter completamente, desfazer a reforma trabalhista tal como ela ocorreu. Você tem que propor um aumento da proteção do trabalho e, principalmente, a medida mais importante de todas elas, tem que diminuir a jornada de trabalho sem diminuição de salário. Ou seja, tem que repartir a massa de trabalho existente por aqueles que estão dispostos a trabalhar. Sem isso, não há a menor possibilidade de reverter essas tendências no curto e médio prazo.</p>
<p>Fonte: <a href="http://contracs.org.br/destaque-central/15993/terceirizacao-irrestrita-pode-acabar-com-emprego-da-classe-media-no-pais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://contracs.org.br/destaque-central/15993/terceirizacao-irrestrita-pode-acabar-com-emprego-da-classe-media-no-pais</a></p>
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		<title>Se aprovar a terceirização, STF respaldará fim de direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[infomidia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Aug 2018 16:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos do Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[direitos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim, considerada a principal atividade de uma empresa. O placar da votação está 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de intermediação de mão de obra...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim, considerada a principal atividade de uma empresa. O placar da votação está 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de intermediação de mão de obra que precariza as condições de trabalho. Em comparação aos trabalhadores e trabalhadoras diretamente contratados pelas empresas, os terceirizados têm menos direitos, ganham menos, trabalham mais horas e são os mais vulneráveis a acidentes no local de trabalho por falta de segurança.</p>
<p>Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já votaram a favor da legalização desse retrocesso no direito trabalhista. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Devem votar nesta quarta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. </p>
<p>A Corte julga duas ações &#8211; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 -, que chegaram ao tribunal antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.</p>
<p>Apesar da sanção da nova lei pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.</p>
<p>O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, criticou os votos dos ministros favoráveis à terceirização, ressaltando que eles não conhecem a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado.</p>
<p>“Teve ministro que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato. Isso é um absurdo, uma falácia e um desrespeito aos direitos daqueles trabalhadores que sofrem na pele as consequências dessa forma precária de contratação”, criticou o dirigente.</p>
<p>“Como se pode julgar sem sequer conhecer a realidade do local de trabalho, de um chão de fábrica, de um canteiro de obra?”, questiona Valeir, referindo-se, sobretudo, aos discursos adotados por Barroso e Fux ao aprovar a terceirização.</p>
<p>Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, a livre-iniciativa e a livre-concorrência foram as prioridades no julgamento e não as condições precárias a que são submetidos os terceirizados. “Aqui se trata de um modo de produção, e as empresas não podem ter altíssimo custo fixo em face das demandas”, afirmou o ministro em seu voto.</p>
<p>Já para o relator do Recurso Extraordinário, ministro Luiz Fux, “a dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vista à maior eficiência possível&#8221;.</p>
<p>&#8220;É impressionante que ministros do Supremo desconheçam as diferenças de condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores contratados diretamente pela empresa&#8221;, critica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.</p>
<p>Segundo ela, a própria Justiça do Trabalho já manifestou posição contrária à legalização da terceirização nas principais atividade das empresas. &#8220;Na época das discussões sobre o PL 4330 [terceirizações], 19 ministros do TST publicaram uma nota contrária à terceirização na atividade-fim&#8221;, diz Graça.</p>
<p>&#8220;O objetivo das empresas é um só, reduzir custos. Se não fosse isso, eles aceitariam a proposta de isonomia, ou seja, garantia de direitos iguais a todos os trabalhadores feita pela CUT e as demais centrais sindicais&#8221;, afirma.</p>
<p>A secretaria diz, ainda, que estão enganados os ministros que argumentam que os objetivos dos empresários é a modernização. O fato, diz ela, é que a empresa contratante se isenta de qualquer responsabilidade com os terceirizados. &#8220;Não têm compromisso com a remuneração, com as condições de saúde e segurança e nem com as verbas rescisórias. Pouco importam se os trabalhadores morrem ou não&#8221;.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>É uma vergonha os ministros do STF desconsiderarem essa realidade</p>
<footer>&#8211; Graça Costa</footer>
</blockquote>
<p><a href="https://www.cut.org.br/noticias/terceirizacao-nao-e-modernizacao-e-trabalho-precario-fe33"><br />Em artigo publicado nesta terça-feira</a> (28), a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, também reagiu à retórica utilizada por alguns ministros do STF. Segundo ela, o Estado deve, sim, impor limites aos ganhos empresariais oriundos da ampliação da exploração, como é o caso da terceirização, que não é modernização, é exploração, ao contrário do que acham os ministros.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>A precarização é estrutural nesse tipo de contrato de trabalho</p>
<footer>&#8211; Adriana Marcolino, socióloga e técnica do Dieese</footer>
</blockquote>
<p>“Na prática os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores”, diz.</p>
<p><strong>Acidente de trabalho é maior entre os terceirizados </strong></p>
<p>A cada dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com trabalhadores terceirizados, segundo <a href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/CUT_Brasil/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento_CUT_Dieese.pdf">pesquisa da Central em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).</a></p>
<p>A morte de um jovem que prestava serviço terceirizado à Petrobras na madrugada dessa segunda-feira (27) é o retrato dessa realidade. Torrista da empresa PetroRecôncavo, Lucian Nobre Santos, 28 anos, faleceu ao realizar a limpeza de um poço terrestre na sonda PR-02, localizada na Estrada do 20 mil, próximo à Estação São Roque, região metropolitana de Salvador. Segundo relatório inicial do acidente, durante a movimentação da coluna de produção, houve o rompimento do cabo de aço que pode ter atingido fatalmente o trabalhador. As investigações ainda serão concluídas.</p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cut.org.br/images/cache/systemuploadsckcut-brasilacidente-t-700x394xfit-890f2.jpeg" alt="" /></p>
<p>A relação entre terceirização e a morte em serviço é clara em diversos setores, segundo estudo da CUT em parceria com o Dieese feito a partir de relatórios publicados pelas empresas. Na Petrobras, por exemplo, 85 dos 99 trabalhadores que morreram entre 2005 e 2012 eram terceirizados. O mesmo padrão é visto em empresas do setor elétrico, campeão em acidentes de trabalho. </p>
<p><strong>Terceirizados ganham menos e trabalham mais</strong></p>
<p>Um <a href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/CUT_Brasil/Terceiriza%C3%A7%C3%A3o_precariza%C3%A7%C3%A3o_trabalho_Dieese_mar%C3%A7o2017.pdf">relatório divulgado pelo Dieese em março do ano passado</a> mostrou, mais uma vez, que os terceirizados ganham menos e trabalham mais. De 2007 a 2014, a diferença entre os terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas se manteve, em média, entre 23% e 27%. Em dezembro de 2014, a remuneração média nas atividades tipicamente contratantes era de R$ 2.639, enquanto nas atividades tipicamente terceirizadas era de R$ 2.021.</p>
<p><a class="dd-lightbox" href="https://admin.cut.org.br/system/uploads/ck/CUT_Brasil/diferenca_remuneracao_terceirizados_diretos.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.cut.org.br/images/cache/systemuploadsckcut-brasildiferenca-700x438xfit-45c11.jpg" alt="Reprodução Dieese" width="700" height="438" /></a></p>
<p>Com relação à jornada de trabalho, 85,9% dos terceirizados trabalhavam entre 41 e 44 horas semanais, enquanto essa proporção era de 61,6% entre os contratados diretamente pelas empresas.</p>
<p>“Se a maioria do STF votar pela terceirização irrestrita o que teremos no mercado de trabalho é mais situações como a da Latam, que demitirá cerca de mil trabalhadores para terceirizar a mão de obra, precarizando as condições de trabalho e a qualidade do serviço”, conclui o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.</p>
<p>A Latam Airlines anunciou no dia 20 de agosto que irá demitir cerca de 1,3 mil trabalhadores e trabalhadoras e substituirá a força de trabalho direta por terceirizados. A medida atingirá o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.</p>
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		<title>A miragem da terceirização e a prática mole</title>
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		<dc:creator><![CDATA[infomidia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2017 12:54:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[No século XIX, quando analisou a prática do Antigo Regime e escreveu seu primoroso livro – O Antigo Regime e a Revolução -, o sociólogo francês Alexis de Tocqueville afirmou que se trataria de uma “regra rígida e uma prática mole”. Tocqueville estava atento à...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-reactid="4"></p>
<article class="DocumentPage-content fos-bottomref document-content" data-reactid="84">No século XIX, quando analisou a prática do Antigo Regime e escreveu seu primoroso livro – O Antigo Regime e a Revolução -, o sociólogo francês Alexis de Tocqueville afirmou que se trataria de uma “regra rígida e uma prática mole”. Tocqueville estava atento à disjunção entre a previsão normativa e as práticas sociais e foi bastante crítico da “fé nas leis”.</p>
<p> É inegável que Tocqueville teve suas razões para esta afirmação quando analisou o Antigo Regime francês, mas também não podemos desconsiderar o papel das leis na preservação de direitos existentes. Um exemplo importante é o debate atual sobre o Projeto de Lei n. 4330/2004, que autoriza a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades-fim em uma empresa ou na administração pública. Trata-se da chamada “terceirização”. </p>
<p> Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa ou pela administração pública para realizar os serviços pactuados. A empresa prestadora de serviços emprega e remunera os trabalhadores ou pode, ainda, subcontratar outra empresa para realização desses serviços, que é a chamada “quarteirização”. Não há vínculo empregatício entre a contratante e os trabalhadores ou sócios da empresa contratada.</p>
<p> As normas previstas no Projeto de Lei alcançam empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais, não se aplicando à administração pública direta.</p>
<h3><strong>Terceirização não é debate novo</strong></h3>
<p>A terceirização ganhou relevo no Brasil com as reformas estruturais da administração pública na década de 90 e, atualmente, em função de forças conservadoras que ocupam cada vez mais os mandatos eletivos, tem sido uma bandeira içada em nome da lucratividade das empresas e da eficiência do Estado.</p>
<p> Porém, a aposta na terceirização é uma verdadeira miragem. Isto porque, como será visto, ela não é tão benéfica quanto se pensa para quem contrata, tampouco para quem é contratado, especialmente o trabalhador terceirizado.</p>
<p> Além disso, em função da “prática mole” das leis, mesmo se garantindo formalmente alguns direitos aos trabalhadores, o fato é que as práticas concretas possíveis de serem desenvolvidas na terceirização podem facilmente desrespeitar estes direitos. Ficaríamos, então, mais suscetíveis à prática mole.</p>
<p> Os argumentos contrários à terceirização encontram amparo nos seguintes aspectos: a) valor social do trabalho é premissa nos direitos sociais; b) terceirização não é regra no direito brasileiro; c) terceirização de atividade-fim pode ser perigosa; d) responsabilidade objetiva e subsidiária gera instabilidade econômica. Considerando estes argumentos, não é dificultoso reconhecer a flagrante inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei.</p>
<h3><strong>Valor social do trabalho é premissa dos direitos sociais</strong></h3>
<p>O trabalho não é apenas uma atividade social e econômica no Brasil. O Poder Constituinte de 1988 considera o trabalho um direito social, que tem por característica a existência de uma série de instrumentos e mecanismos jurídicos para a sua efetivação. Estes mecanismos podem ser dever do Estado, tais como a efetivação de direitos dos trabalhadores, e também figuram como impedidores da ação desmedida das empresas, tais como as garantias trabalhistas (FGTS, INSS, etc).</p>
<p> O artigo art. <span class="cite">1º</span> da <span class="cite">Constituição da Republica Federativa do Brasil</span> salienta que o valor social do trabalho é fundamento do Estado Democrático de Direito e, portanto, qualquer tentativa de restringir as garantias trabalhistas ou os direitos dos trabalhadores afronta o próprio fundamento da democracia.</p>
<p> Em sendo um valor social, o trabalho também encontra-se protegido pelo princípio da vedação do retrocesso social. Em poucas palavras, se há um avanço político, jurídico e econômico em termos de garantir e aprofundar um determinado direito, este não pode ser posteriormente frustrado, reduzido ou revogado.</p>
<p> Trata-se de um instrumento importante para exigir do poder público e das empresas a observância dos direitos já conquistados. Aplica-se aqui, por exemplo, a irredutibilidade salarial, a permanência do 13º salário e, obviamente, o direito de ser empregado sem artifícios jurídicos de terceirização de serviços.</p>
<h3><strong>Terceirização não é regra no direito brasileiro</strong></h3>
<p>A terceirização jamais foi uma regra no direito brasileiro. Autorizada em caráter excepcional, ela versa sobre atividades-meio prestadas pela administração pública ou por empresas com o propósito de “otimizar” as suas atividades-fim. Inclusive, existe a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio.</p>
<p> Existem exemplos de terceirização de atividade-fim no Brasil que, infelizmente, contam com a conivência de alguns órgãos de controle, apesar de inconstitucionais. Porém, isto não retira o caráter excepcional que a terceirização tem no direito brasileiro, de modo que a possibilidade de se aplicar à atividade-fim pode ferir os direitos dos trabalhadores, de um lado, e causar uma dificuldade de fiscalização dos serviços prestados, de outro.</p>
<h3><strong>Terceirização da atividade-fim pode ser perigosa</strong></h3>
<p>Quando se terceiriza, transfere-se à empresa contratada o direito-dever de fiscalizar seus profissionais e estes respondem exclusivamente à ela. Portanto, ao terceirizar atividades-fim, que são o núcleo de serviços oferecidos pelas empresas ou pelo Estado, cria-se um mecanismo de insubordinação do trabalhador em relação a quem formalmente presta o serviço.</p>
<p> Não seria muito difícil observar os efeitos práticos nocivos da terceirização: boom de cooperativas, aumento do número de reclamações trabalhistas, serviços prestados com qualidade duvidosa e, até mesmo, corrupção.</p>
<p> Vale mencionar ainda a possibilidade de “quarteirização”, isto é, a empresa contratada poder subcontratar os serviços de outra empresa, o que aprofunda ainda mais os problemas aqui ressaltados. Segundo o Projeto de Lei mencionado, isto poderá ocorrer em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato.</p>
<h3><strong>Responsabilidade objetiva e subsidiária gera instabilidade econômica</strong></h3>
<p>Pelas regras do direito brasileiro, a empresa contratante e o Poder Público respondem objetiva e subsidiariamente pelos danos, problemas e inadimplementos trabalhistas da empresa contratada.</p>
<p> A responsabilidade objetiva quer dizer que a contratante responde pela contratada sem haver qualquer tipo de culpa ou dolo, isto é, sem ter contribuído para os danos, problemas ou inadimplementos trabalhistas da empresa contratada.</p>
<p> A responsabilidade subsidiária quer dizer que aquele que teve um dano (trabalhador, por exemplo), pode cobrar o pagamento pela contratante quando se esgotarem os bens da contratada. Portanto, a contratante pode ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, especialmente quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.</p>
<p> Portando, a terceirização não exime a empresa contratante ou o Estado de cumprirem obrigações originariamente da empresa contratada. Não é difícil observar no Brasil casos em que a contratada dilapida seu patrimônio, passa para o nome de terceiros ou, até mesmo, encerra as suas atividades para não cumprir com suas obrigações. O resultado é um boom de ações judiciais contra empresas contratantes e contra o Estado.</p>
<p> Como o Projeto de Lei não estabelece que o pagamento da nota fiscal da empresa contratada fica condicionado à demonstração da regularidade, adequação e cumprimento de suas obrigações financeiras, observa-se a vulnerabilidade da contratada. Portanto, perde o contratante e perde também o trabalhador terceirizado, pois tem que ingressar com ações judiciais longas e morosas para que seu direito seja respeitado.</p>
<h3><strong>Miragem e prática mole</strong></h3>
<p>Com os argumentos apresentados, é inegável que a terceirização é uma miragem que vem acompanhada de uma prática mole.</p>
<p> É miragem porque traz uma “fé” na maior eficiência das atividades da contratada e que o trabalhador permanece resguardado em seus direitos. É prática mole porque, em verdade, é fortemente suscetível a ilegalidades.</p>
<p> Não há motivo para retrocedermos nas garantias sociais dos trabalhadores no Brasil, e é por conta de miragens e práticas moles que este Projeto de Lei é inconstitucional.</p>
<p> Publicado em: <a href="http://www.lappis.org.br/site/noticias/1551-a-miragem-da-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-e-a-pr%C3%A1tica-mole" target="_blank" rel="nofollow noopener">Portal Lappis / </a>Escrito por <span data-reactid="4"><span class="DocumentInfo-publisherName" data-reactid="78">Felipe Asensi</span></span></article>
<p></span></p>
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