Decisão importante do TST reconhece direito das comerciárias à folga quinzenal aos domingos

O Sindicato dos Comerciários de Florianópolis entrou com Ação na Justiça do Trabalho, em 2016, cobrando que o Supermercado Angeloni respeitasse a folga quinzenal aos domingos para as mulheres (trabalhar domingo sim, domingo não), conforme garantido no artigo 386 da CLT. A ação, de número ARR-1621-13.2016.5.12.0034, foi julgada procedente pela Vara do Trabalho de Florianópolis e, posteriormente, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu reverter a decisão ao seu favor.

A partir desta decisão, a assessoria jurídica do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis apresentou um agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-I), por unanimidade, reconheceram o mérito da Ação apresentada pelo Sindicato e restabeleceram a decisão da Justiça do Trabalho aqui de SC, que reconheceu o direito das trabalhadoras comerciárias.

A sentença confirmada pela SBDI-I do TST lembra que as mulheres comerciárias têm “o ’ônus da dupla missão, familiar e profissional, que despenha uma mulher trabalhadora’ e ‘o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher’. Com rigor, essas são as mesmas premissas que justificariam a aplicação da regra protetiva expressamente prevista no art. 386 da CLT, a qual permanece intacta após a denominada ‘Reforma Trabalhista’.”

Uma das advogadas do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, Dra. Mariazinha Campanhim lembra que a determinação do artigo 386 da CLT de que o descanso das mulheres aos domingos deve ser quinzenal é de 1943. “Já naquela época o legislador se ocupou em dar mais proteção às mulheres dadas as suas peculiaridades como mulher trabalhadora e a decisão do TST apenas determina a sua aplicação, uma vez que essas peculiaridades continuam sendo as mesmas, atualmente”, acrescenta Mariazinha.

Tramitação pode se estender

Por se tratar que uma questão constitucional, já que a empresa alega a inconstitucionalidade do artigo 386 da CLT, cabe recurso ao Superior Tribunal Federal (STF) e, portanto, o trâmite jurídico ainda não está concluído.
Entretanto, já existe manifestação anterior do STF em relação à matéria: em decisão de outubro de 2022, o STF afirmou que a escala diferenciada para a mulher trabalhadora não ofende o princípio da isonomia (artigo 5º, I, da CF/88). A ministra Carmen Lúcia pontuou que há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia.

Ou seja, nesta decisão o STF concluiu que posicionamento da SDI-1 do TST – de que a aplicação da escala diferenciada de repouso semanal para mulheres, nos termos previstos no artigo 386 da CLT, é norma protetiva com total respaldo constitucional (artigo 7º, XV e XX) – e está de acordo com a sua jurisprudência.

 

Atuação do Sindicato no campo jurídico

O Sindicato dos Comerciários de Florianópolis ingressou com inúmeras ações coletivas na Justiça do Trabalho representando as comerciárias de várias empresas do comércio de Florianópolis, buscando o cumprimento da determinação do artigo 386 da CLT, qual seja, a escala quinzenal para o trabalho aos domingos. Estas ações, entre elas a tratada nesta matéria, são de responsabilidade do departamento jurídico do Sindicato.

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