Tabelas de Correção das Comissões

Algumas das convenções coletivas que estão disponíveis neste site estabelecem que as férias, gratificação natalina  e verbas rescisórias dos empregados comissionistas devem ser calculadas pelo INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 meses. Aqui você encontra as tabelas atualizadas mensalmente, com o INPC acumulado conforme previsto na norma coletiva.

INPC – IBGE: Setembro/2024

MÊS / ANO
% MENSAL
% ACUMULADO MÊS A MÊS
MÊS / ANO
Setembro 2023

% MENSAL
0,11

% ACUMULADO MÊS A MÊS
3,71

MÊS / ANO
Outubro 2023

% MENSAL
0,12

% ACUMULADO MÊS A MÊS
3,59

MÊS / ANO
Novembro 2023

% MENSAL
0,10

% ACUMULADO MÊS A MÊS
3,47

MÊS / ANO
Dezembro 2023

% MENSAL
0,55

% ACUMULADO MÊS A MÊS
3,36

MÊS / ANO
Janeiro 2024

% MENSAL
0,57

% ACUMULADO MÊS A MÊS
2,80

MÊS / ANO
Fevereiro 2024

% MENSAL
0,81

% ACUMULADO MÊS A MÊS
2,21

MÊS / ANO
Março 2024

% MENSAL
0,19

% ACUMULADO MÊS A MÊS
1,39

MÊS / ANO
Abril 2024

% MENSAL
0,37

% ACUMULADO MÊS A MÊS
1,20

MÊS / ANO
Maio 2024

% MENSAL
0,46

% ACUMULADO MÊS A MÊS
0,83

MÊS / ANO
Junho 2024

% MENSAL
0,25

% ACUMULADO MÊS A MÊS
0,37

MÊS / ANO
Julho 2024

% MENSAL
0,26

% ACUMULADO MÊS A MÊS
0,12

MÊS / ANO
Agosto 2024

% MENSAL
-0,14

% ACUMULADO MÊS A MÊS
-0,14

MÊS / ANO
Acumulado nos 12 meses: 3,71%

Obs.: O índice a ser aplicado é o acumulado.

% MENSAL

% ACUMULADO MÊS A MÊS

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