STF confirma o direito das comerciárias de folga quinzenal aos domingos

Ação movida pelo SEC São José repercutiu em todo o país, em defesa das condições de trabalho das mulheres comerciárias

 

Teve êxito, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José contra as Lojas Riachuelo, onde o Sindicato defende o direito de as mulheres comerciárias terem folga quinzenal aos domingos (um domingo de trabalho por um de folga). O artigo 386 da CLT garante a folga quinzenal a elas, diferentemente dos homens comerciários, que têm garantido a folga a cada dois domingos trabalhados (2×1).

A Ação foi julgada na semana passada na 1ª turma do STF e foi concluída na sexta, 1º de setembro. Foram três votos a dois, consolidando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu plenamente aplicável o artigo 386 da CLT, determinando a sua prevalência sobre a Lei 10.101/2001 que estabelece que a folga aos domingos se aplica após 2 domingos trabalhados.

Para a presidente do Sindicato, Roseli Gomercindo, a Duda, “Estamos longe de viver numa sociedade onde os encargos e deveres das mulheres e dos homens, dentro de casa, estão em equilíbrio: recai sobre a maioria das mulheres ainda, hoje, a responsabilidade pelos afazeres domésticos, sobre os cuidados com os filhos, muitas vezes no cuidado da saúde até dos pais delas e mesmo sogro, sogra… Não se trata de defender um ‘privilégio’ para as mulheres, e sim defender um auxílio para elas darem conta de sua dupla jornada!” Essa realidade das mulheres também é confirmada no voto da Ministra Carmem Lúcia, que escreveu que: “Na espécie em exame, há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa [pelas Lojas Riachuelo] ao princípio da isonomia.”

Outras ações com o mesmo pedido foram movidas pelo mesmo Sindicato em face de empresas que não cumprem a determinação da lei e, também, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Muitas já foram finalizadas e outras ainda estão em tramitação e certamente a decisão da 1ª Turma do STF impactará nessas ações que ainda aguardam julgamento.

O relevante trabalho em defesa desse direito das mulheres foi desenvolvido pelas advogadas Fernanda Machado, Mariazinha Campanhim, Bruna Bertotto e Ana Paula Guiraldelli, tendo como parceira para atuar no TST e no STF, a LBS Advogados com sede em Brasília.

Para a advogada do Sindicato, Fernanda Machado, “A decisão do Supremo Tribunal veio confirmar que prevalece no sistema do Direito Brasileiro o princípio da especialidade da norma, ou seja, se uma norma é direcionada especificamente para a proteção do trabalho da mulher, como é o caso do art.386 da CLT, não se aplicará a norma geral do comércio como um todo (Lei 10.101/2000). É importante vermos a Ministra e os Ministros confirmarem o que, lá atrás, há muitas décadas, homens que legislaram criando essa lei já viam: as mulheres precisam de normas específicas no trabalho. Estou muito feliz e orgulhosa de, junto com minhas colegas advogadas, ter levado essa tese ao judiciário e fazer parte dessa conquista e resultado tão importante para as mulheres que trabalham no comércio.”

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