Para juiz, MP sobre financiamento ‘cassa a liberdade sindical’
Desembargador do TRT paulista concedeu liminar a sindicato, em mais uma decisão que anula efeitos da medida editada pelo governo
Dezenas de entidades já conseguiram liminares para barrar a Medida Provisória (MP) 873, do dia 1º, sobre financiamento sindical. Nesta sexta-feira (29), saiu uma decisão em segunda instância, do vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Rafael Pugliese, a favor do Sindicato dos Motoristas de São Paulo.
A liminar refere a uma das empresas da base, a Mobibrasil Transportes, no sentido de garantir o desconto das mensalidades dos sócios do sindicato diretamente na folha de pagamento. Pela convenção coletiva da categoria, desde que autorizadas pelo empregado as empresas devem efetuar o desconto, que corresponde a 2% do salário-base.
A MP do governo permite apenas cobrança por meio de boletos bancários, dificultando o repasse e onerando as entidades. Algumas ações diretas de inconstitucionalidade aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Luiz Fux, encaminhou as ações para o plenário.
O desembargador Pugliese – que foi contra decisão dada em primeira instância – considerou a medida do governo uma intromissão do Estado na vida sindical. “Interdita qualquer liberdade de escolha dos respectivos procedimentos, como ainda institui uma única fórmula para a arrecadação por meio dos boletos. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o sentido de liberdade do que o ato que cassa as liberdades. E aqui é a liberdade sindical que está sendo cassada”, declarou.
Ele também citou garantias consolidadas na Constituição de 1988 e disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da liberdade sindical e do reconhecimento da negociação coletiva.