Um dos direitos mais sonegados pelos patrões é o FGTS, segundo balanço do TST
No topo do ranking dos direitos que os patrões mais tentaram ludibriar os trabalhadores em 2020 está o aviso prévio, com 394,3 mil ações impetradas na Justiça do Trabalho do país em 2020
Um dos direitos que os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada têm garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que são mais burlados pelos patrões é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Segundo balanço das ações na Justiça do Trabalho feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no topo do ranking dos direitos que os patrões mais tentaram ludibriar os trabalhadores em 2020 está o aviso prévio, com 394,3 mil ações impetradas na Justiça do Trabalho do país em 2020.
A multa de 40% do FGTS ocupa o segundo lugar do ranking, com 332,8 mil ações trabalhistas contra patrões que não pagaram esse direito. Os trabalhadores e as trabalhadoras que têm carteira assinada têm direito ao pagamento dessa multa quando são demitidos sem justa causa. Ela deve ser calculada sobre o saldo de depósitos feitos pelo empregador no decorrer do contrato.
No ranking do TST tem ainda falhas em depósitos ou a existência de diferença a ser recolhida, com 162,7 mil processos tramitando na Justiça do trabalho no ano passado. Outras 130 ações mil citam apenas o Fundo de Garantia.
Outros quase 200 mil processos trabalhistas que citam a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) são contra o não pagamento da multa do FGTS. Nos casos relacionados à pandemia, essa reclamação está em segundo lugar no ranking das ações.
No geral, o balanço do TST mostra que, em 2020, no ranking das 20 ações mais impetradas pelos trabalhadores e trabalhadoras na Justiça, as três primeiras são: o não pagamento do aviso prévio, a multa do FGTS e o atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Por lei, as empresas devem pagar as verbas rescisórias num prazo de 10 dias, sob pena de pagamento para o trabalhador de uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00).
No ano passado, foram 363.805 ações de falta de pagamento do aviso prévio; 299.575 referentes à multa de 40% do FGTS e a falta de pagamento da rescisão do contrato de trabalho (artigo 477 da CLT), com 274.278 ações.
Este é o terceiro ano consecutivo que ações relacionadas a não pagamento do FGTS são as mais impetradas na Justiça do Trabalho. O TST mantém em seu site os ‘Assuntos mais recorrentes das Varas de Trabalho’, com dados desde 2018.
Empresas devem R$ 36,7 bilhões ao FGTS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta reaver em dívida ativa do FGTS, R$ 36,7 bilhões de 234 mil devedores. Os dados são de 2019. O órgão trabalha com a possibilidade de reaver, deste total, apenas R$ 6,5 bilhões.
“A PGFN classifica as dívidas de A a D. Nas letras A e B estão os créditos que apresentam maior chance de serem recebidos. Nos demais, a situação é de empresa falida, por exemplo, ou que o devedor sumiu ”, explica a metodologia do PGFN, o economista do Departamento Intersindical de Estatísitca e Estudos Scoeioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer.
Confira o ranking do TST
40% do FGTS 332.802 Processos | Aviso Prévio 394.389 Processos | Multa do Artigo N.º 477 da CLT 326.110 Processos |
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4º |
| Multa do Artigo Nº 467 da CLT | ||
5º |
| Férias Proporcionais | ||
6º |
| 13º Salário Proporcional | ||
7º |
| Horas Extras/Adicional de Hora Extra | ||
8º |
| Horas Extras | ||
9º |
| Adicional de Insalubridade | ||
10º |
| Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra | ||
11º |
| Saldo de Salário | ||
12º |
| Horas Extras/Reflexos | ||
13º |
| Verbas Rescisórias | ||
14º |
| Depósito/Diferença de Recolhimento | ||
15º |
| Intervalo Intrajornada | ||
16º |
| Indenização/Dobra/Terço Constitucional | ||
17º |
| FGTS | ||
18º |
| CTPS/Anotação/Baixa/Retificação | ||
19º |
| Indenização por Dano Moral | ||
20º |
| Rescisão Indireta |
*Edição: Marize Muniz