Deputados aprovam Projeto que reajusta 4,3% o Piso Salarial Estadual em 2019
Com 31 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, foi aprovado o índice de reajuste negociado entre trabalhadores e empresários
A sessão plenária desta quarta-feira, 03/04, aprovou o Projeto de Lei que institui o reajuste do Piso Salarial Estadual em 4,3%. Votaram SIM 31 deputados, dos 33 presentes. O único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (PSB) e o deputado Jessé Lopes (PSL) se absteve.
O Projeto de Lei Complementar 9/2019, que reajusta os pisos salariais regionais de Santa Catarina, foi encaminhado pelo governador Carlos Moisés na semana passada e seguiu trâmite rápido na Assembleia Legislativa. Na manhã de terça-feira, 02/04, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, hoje, 03/04, foi aprovado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação e, logo na sequência, na de Trabalho, Administração e Serviço Público; em todas elas por unanimidade.
A reunião da Comissão de Finanças contou, no seu início, com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli que, questionado pela deputada Luciane Carminatti (PT), confirmou o impacto que o aumento do Piso Salarial Estadual tem na arrecadação. Já na sessão plenária, à tarde, a deputada Carminatti relatou a posição do secretário e completou: “Incrementar a renda dos trabalhadores significa fomentar a economia do nosso estado, porque os trabalhadores não investem no mercado financeiro, não mandam seu dinheiro para o exterior, eles fazem a economia local girar.”
Diversos dirigentes sindicais estiveram presentes na Assembleia Legislativa acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e comemoraram esta vitória. O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que esteve à frente das negociações pelos trabalhadores, afirmou: “Trata-se de uma vitória sob diversos aspectos: somos um dos poucos estados brasileiros que possui Piso regional e o único onde o reajuste anual é resultado de negociação coletiva reunindo dirigentes de todas as categorias de trabalhadores e de todos os setores empresariais, e contamos com o reconhecimento e empenho da maioria dos deputados, que não mediram esforços para aprovar o reajuste”.
Na sequência, a Lei segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Veja abaixo os valores das quatro faixas salariais, que entram em vigor de forma retroativa a janeiro de 2019:
O mínimo regional beneficia 33 categorias e serve de referência para aquelas que não celebram acordos coletivos. Saiba quais categorias são abrangidas por cada faixa:
1ª FAIXA | agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas |
2ª FAIXA | indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário |
3ª FAIXA | indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio (toda a base de representação da FECESC) |
4ª FAIXA | indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde |