Empresas são condenadas a pagar R$ 14 mil a demitida em “paredão”, como o do BBB

Empresa de turismo do Ceará e terceirizada realizaram um “paredão” nos moldes do BBB para que trabalhadores escolhessem quem seria demitido. Justiça do Trabalho condenou ambas por danos morais.

Uma trabalhadora contratada pela empresa “Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade”, terceirizada da  “MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria”, foi vítima de uma humilhação sem precedentes. Ela foi demitida após a chefia decidir que um “paredão” nos moldes do Big Brother Brasil (BBB) seria feito para definir quem sairia da empresa.

No lugar do público, os votos de eliminação partiram dos próprios colegas de trabalho. De acordo com a trabalhadora, que atuava como consultora de vendas, no dia da “eliminação”, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado e ela foi a escolhida. Além dessa humilhação, a trabalhadora, que tinha pouco mais de um mês no cargo, não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

De acordo com a trabalhadora, o supervisor praticava atos constrangedores com todos os funcionários da empresa, como restringir as idas ao banheiro e o tempo de alimentação. Toda essa exposição a levou a sofrer com depressão e traumas psicológicos.

O caso ocorreu em 2019, mas somente no início deste mês saiu a decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que deu ganho de causa à trabalhadora e condenou as empresas a pagarem R$ 14 mil  por danos morais, além da anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para determinar que houve assédio moral, o juiz escreveu em seu despacho que “sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”.

Além da consultora de vendas, uma testemunha também foi demitida por se recusar a votar no “paredão”. Em sua sentença o juiz registrou o depoimento da testemunha.  “Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um “fechador” para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”

Responsabilidade da empresa que contratou terceirizada

A empresa “Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda”, na contestação, negou o vínculo de emprego com a trabalhadora, e a MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que sua real empregadora era a outra empresa.

O regime de solidariedade em que a empresa onde ela de fato atuava, era responsável pelos direitos trabalhistas tanto quanto a terceirizada, se sobrepôs na decisão do juiz, ressalta o secretário de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Ari Aloraldo do Nascimento.

“A reforma Trabalhista abriu um leque muito grande de exploração em várias situações, mas a Justiça do Trabalho tem olhado para algumas questões, como a da ‘solidariedade’,  a responsabilidade das empresas que terceirizam sua mão-de-obra. A pessoa está lá trabalhando e o patrão diz que não tem vínculo formal, só o físico. Num processo legal, antes da reforma, este trabalhador não só teria a todos os seus direitos”, diz Ari.

O dirigente lembra que o caso do trabalhador morto por seguranças terceirizados no Carrefour de Porto Alegre reabriu as discussões sobre as responsabilidades sobre as empresas que contratam mão de obras terceirizadas. Para ele, uma das formas da sociedade rejeitar esse tipo de prática é boicotar essas empresas, como é comum na Europa e nos Estados Unidos.

 *Edição: Marize Muniz
Com informações do G1

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/empresas-sao-condenadas-a-pagar-r-14-mil-a-demitida-em-paredao-como-o-do-bbb-98cc