Estou afastado pelo INSS. Podem me demitir quando voltar?
Depende! O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.
Existem dois tipos de auxílio doença:
◽️Auxílio doença comum;
◽️Auxílio doença acidentário.
O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho.
Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado.
Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional
Portanto, o empregado que estava afastado pelo INSS recebendo auxílio doença comum poderá ser demitido ao retornar para seu trabalho porque não goza de estabilidade.
Lado outro, já o funcionário que estava afastado por auxílio doença acidentário goza de estabilidade temporária e não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses a contar do seu retorno ao trabalho, conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST.
O prazo de estabilidade temporária pode ser maior por conta de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Por isso, sempre consulte o seu sindicato.
Embora não signifique exatamente que você vai ser recebido com uma carta de demissão em sua mesa, esse é um direito legítimo do seu empregador.
Fonte: @infodireitodotrabalho