Governador Carlos Moisés recebe minuta do acordo firmado para reajuste do Piso Estadual

O índice de 5,45% de reajuste para o Piso foi resultado da negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários e, uma vez entregue ao governador, deverá seguir como Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa

O governador catarinense Carlos Moisés da Silva recebeu na tarde desta segunda-feira, 08/02, o acordo assinado entre trabalhadores e empresários que definiu o reajuste médio de 5,45% para as quatro faixas do Piso Salarial Estadual em 2021. A entrega foi realizada pelo coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira e pelo presidente da FIESC Mário Cezar Aguiar, cada um deles representando as entidades organizadas de trabalhadores e empresariais.

O governador Moisés afirmou seu compromisso de encaminhar o projeto de Lei com urgência e solicitar aos deputados que não haja alteração nos valores propostos, visto que são resultado de ampla negociação. “A forma de reajuste que temos para o Piso regional nos distingue dos demais estados, pela capacidade de diálogo demonstrada, cabe então ao Executivo e Legislativo honrar esta negociação”, afirmou o governador.

O reajuste para as quatro faixas salariais ficou acordado em 5,45%, definindo o Piso da 1ª faixa em R$ 1.281,00; a 2ª em R$ 1.329,00; a 3ª em R$ 1.404,00 e a 4ª faixa em R$ 1.467,00. Para o coordenador sindical do DIEESE Ivo Castanheira, em um período difícil e de enfrentamento de uma pandemia, o acordo foi razoável. “Há onze anos nós realizamos essa negociação e ela é sempre muito difícil, é um processo longo e por isso, uma vez concluído, nós sempre solicitamos tanto ao governador quanto aos deputados que encaminhem com a maior agilidade possível para que se possa repassar aos trabalhadores o reajuste, que é retroativo a janeiro”, disse Castanheira no ato da entrega do documento. O presidente da FIESC também lembrou que o Piso atinge principalmente os trabalhadores das categorias inorganizadas, distribuídas nas quatro faixas.

Próximos passos

De acordo com a Lei que instituiu o Piso (Lei Complementar Nº 459, de 30/09/2009), cabe ao governador transformar o acordo em Projeto de Lei para ser apreciado na Assembleia Legislativa. Na ALESC, o projeto tramita pelas comissões de Constituição e Justiça; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, para ser então submetido à votação em Plenário. Cumprido o trâmite e aprovado pelos deputados estaduais, a Lei deve ser sancionada pelo governador.

Santa Catarina é o único estado brasileiro onde essa negociação ocorre nesses moldes, entre os cinco estados que possuem Piso regional, que são: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

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