MP torna permanente política de antecipação de metade do abono anual
A Medida Provisória (MP) 891/19, que chegou no dia 6 de agosto ao Congresso Nacional, torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91).
A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.
A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.
Abono Salarial – O benefício do Abono Salarial assegura o valor de 1 salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até 2 salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.
Abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo desse benefício é garantir ao segurado, ou seus dependentes, gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.
Pente-fino – Além da antecipação do abono salarial, a medida provisória altera a lei que trata do pente-fino realizado por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846/19), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.
O governo alega que havia estoque de benefícios a serem analisados que ultrapassavam a data original da lei. Somente no 1º semestre deste ano o pente-fino cancelou o pagamento de 170 mil benefícios previdenciários.
A lei que trata da revisão dos benefícios, sancionada em junho deste ano, é oriunda da MP 871/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. A MP fez parte do esforço do governo para conter as despesas previdenciárias.
Tramitação – A MP 891/19 vai ser analisada inicialmente em comissão mista. O presidente da comissão será 1 senador e o relator, 1 deputado, ambos a serem indicados pela liderança do governo no Congresso, em acordo com os partidos.
O relatório aprovado pela comissão vai ser analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.