O que é segurança do trabalho?

A segurança do trabalho é o conjunto de procedimentos adotados no âmbito laboral, promovendo o bem-estar social, mental e físico dos trabalhadores, através da prevenção dos acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e a proteção ao meio ambiente.

No Brasil, a segurança do trabalho é regulamentada através do capítulo V, titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, das leis, dos decretos e das portarias, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e das Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas no Brasil.

Qual a importância da Segurança do Trabalho?

A segurança do trabalho é uma disciplina de grande dimensão e importância, pois abrange diversas outras áreas ou especializações, como a ergonomia, a toxicologia, a psicologia, a higiene do trabalho, a medicina do trabalho e o meio ambiente.

O trabalho desempenha um importante papel na vida das pessoas, que na sua maioria passam pelo menos oito horas por dia no local de trabalho. Dessa forma, nada mais justo do que oferecer aos trabalhadores locais de trabalho, mais saudáveis e seguros.

Por que investir em Segurança do Trabalho?

Primeiramente, as empresas ou instituições devem investir em saúde e segurança do trabalho, pois conforme o item 1.1 da norma regulamentadora nº 01, do Ministério do Trabalho e Emprego, as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Além disso, ao investir em segurança do trabalho a empresa eleva o grau de conscientização e motivação dos seus trabalhadores, reduzindo as despesas, a dor e o sofrimento provocado pelos acidentes de trabalho.

Quais os profissionais de Segurança do Trabalho?

Conforme, estabelece a norma regulamentadora nº 04, as empresas ou instituições privadas e públicas, devem implementar um quadro multidisciplinar de profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalho, chamado de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT deverá ser formado, conforme o Quadro II da norma regulamentadora nº 04:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

É importante ressaltar, que todo empregado tem a responsabilidade de colaborar e garantir a segurança e saúde no local de trabalho.

O que faz cada profissional de Segurança do Trabalho?

De acordo, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, os profissionais correlacionados ao SESMT podem realizar as seguintes atividades:

  • Médico do Trabalho (CBO 2251-40) – Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (CBO 2149-15) – Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
  • Técnico de Segurança do Trabalho (CBO 3516-05) – Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
  • Enfermeiro do Trabalho (CBO 2235-30) – Prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (CBO 3222-35) – Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

Programas de Saúde e Segurança do Trabalho

Entre todos os programas na área de saúde e segurança do trabalho, citaremos os seguintes:

  • O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
  • O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
  • O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Comissões de Saúde e Segurança do Trabalho

  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN.

É importante destacar que para o bom funcionamento destes programas e comissões na área da saúde e segurança do trabalho, os empregados e empregadores devem trabalhar em conjunto, minimizando riscos e promovendo a saúde e segurança do trabalho.

História da Segurança do Trabalho – Workplace Safety

https://www.youtube.com/watch?v=YZtvBVG_Cq8

Categoria(s) Direitos do Trabalhador