Patrão coagir o voto do trabalhador é crime eleitoral – Veja cartilha com orientações
Coagir trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho a votar em determinado candidato é assédio eleitoral laboral. É crime. E tem de ser combatido, denunciado e punido. Não aceite calado, procure seu Sindicato, denuncie. O chamado é do presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, com base no aumento de casos e denúncias dessa prática criminosa, nessa reta final da campanha eleitoral, cometida principalmente por aliados do bolsonarismo.
Para exigir mais fiscalização, combate e punição contra o assédio eleitoral no local de trabalho, Sérgio Nobre e os presidentes da Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, que formam o Fórum das Centrais Sindicais, se reuniram com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no dia 15/10, no Ministério Público do Trabalho, em Brasília.
Como também ocorreu nas eleições de 2018, quando empresários bolsonaristas foram autuados e multados por assédio eleitoral, trabalhadores e trabalhadoras em todo o país denunciam estar sofrendo pressão e coação por parte de suas “chefias” e patrões para votar no candidato à reeleição à presidência da República. Com destaque para empresários do setor do agronegócio.
Esse assédio eleitoral é feito em forma de perseguição e vários tipos de ameaças, entre elas redução salarial, retiradas de direitos e benefícios e demissão. Também há casos de empresas que oferecem, ilegalmente, pagamento de “bônus” para que o trabalhador vote no candidato indicado pelos patrões. Como não podem aferir o voto do trabalhador, condicionam o “extra” à vitória do candidato apoiado pelo patrão.
O presidente nacional da CUT destaca que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de voto, protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, assegurando a todos o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
“Todo trabalhador e trabalhadora têm o direito de escolher livremente seu candidato e esse direito não pode ser violado por nenhum patrão, os sindicatos precisam combater e denunciar o assédio e a coação eleitoral no local de trabalho”, afirma Sérgio Nobre.
A prática de assédio eleitoral laboral é crime passível de medidas administrativas e judiciais no âmbito trabalhista. O alerta com descrição do crime, respectivas punições e orientações para denunciar constam do documento expedido pelo Ministério Público do Trabalho em 26 de agosto de 2022, data em que a instância também iniciou campanha contra a prática.