Primeira rodada de negociação foi realizada nesta segunda-feira, 27 de novembro, e a segunda está marcada para o dia 19 de dezembro/2017
Reunidos na FIESC para a primeira rodada de negociação com os representantes patronais, representantes do DIEESE, Centrais Sindicais e Federações não receberam nenhuma contraproposta para o reajuste dos pisos estaduais em 2018. A proposta apresentada pelos trabalhadores para o reajuste do Piso Salarial é a de equiparação com os valores que já são praticados atualmente no Paraná. No estado vizinho, as faixas do Piso Salarial são: 1ª faixa: R$ 1.223,20; 2ª faixa: R$ 1.269,40; 3ª faixa: R$ 1.315,60; 4ª faixa: R$ 1.414,60. “Santa Catarina, nos mais diversos setores, apresenta números melhores que os do Paraná: temos mais exportações, mais importações, números maiores na produção… não há motivos para o Piso Estadual em Santa Catarina ser menor”, lembrou o coordenador sindical do DIEESE Ivo Castanheira, que também é diretor da FECESC.
O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, falou na abertura, ressaltando a importância do processo de negociação, mas o negociador Carlos Kurtz, diretor jurídico da FIESC, apontou dificuldades na negociação: “Estamos vivendo em um cenário que exige muita cautela, com alguns sinais de melhora; e consideramos a pauta de reinvindicações como um pontapé inicial para a negociação, mas ela está muito fora do patamar que nós estamos estudando propor”, afirmou.
Na mesa de negociação, o economista do DIEESE Maurício Mulinari cobrou dos empresários catarinenses uma postura coerente, que esteja em acordo com a imagem que a própria FIESC costuma divulgar da economia catarinense, promovendo uma real valorização do Piso.
A próxima rodada de negociação ficou marcada para o dia 19 de dezembro, às 14h, na FIESC.
O Piso Salarial Estadual em Santa Catarina foi instituído no final de 2009 e entrou em vigor em 2010. Desde 2011, são realizadas negociações no final de cada ano para estabelecer o reajuste do ano seguinte, conforme prevê a Lei Complementar Nº 459 de 30.09.2009 no seu Art. 2º, Parágrafo único: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina”.