SC Gás é condenada em meio milhão por dano moral coletivo, em flagrante de trabalho degradante
Florianópolis – A Justiça do Trabalho condenou a SC Gás a pagar uma indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), entendeu o juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes ser esta empresa também responsável pelas condições degradantes a que eram submetidos os empregados contratados pela empreiteira “EPCON Engenharia Projetos e Construções LTDA EPP” e sua subcontratada “2 de Setembro Engenharia e Construção LTDA”, as quais foram contratadas para construção de um gasoduto no trecho entre Ibirama e Apiúna.
A SC Gás também responderá subsidiariamente pelo pagamento de todos os salários atrasados e verbas rescisórias não satisfeitas, bem como pelos danos morais individuais a que fazem jus os trabalhadores encontrados em situação degradante.
A licitação, o repasse irregular de todo o contrato administrativo para a empresa subcontratada e o aliciamento e arregimentação dos trabalhadores
A EPCON venceu a licitação em março de 2013 para a instalação da rede de distribuição de gás natural na região, orçada em R$ 19 milhões (dezenove milhões de reais). Em seguida, subcontratou a 2 de Setembro para assumir a “parte civil” dos serviços. Por força do contrato administrativo, a empresa vencedora não poderia repassar a terceiros a execução da parte sensível da obra (basicamente os serviços de manejo, assentamento e solda da tubulação de gás), para a qual foi qualificada no processo licitatório. Entretanto, restou provado no feito que a SCGás tinha conhecimento de que a subcontratada assumira a gestão e execução de todo o contrato, em clara violação à lei de licitações. Por conta destes fatos, o juízo trabalhista determinou a comunicação ao MP/SC e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
Ambas as empresas contratadas aliciaram com promessa de um bons salários e moradia adequada aproximadamente 50 trabalhadores vindos dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Sergipe. Ao chegarem no canteiro de obras se depararam com alojamentos em péssimas condições, com fossas abertas e infiltrações em decorrência das chuvas, além de não cumprirem em várias oportunidades com o fornecimento da alimentação prometida. Durante o período recursaram-se as empresas a pagar os salários devidamente. Em setembro daquele ano a dívida com os empregados chegava a R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).
Restou demonstrada a ciência da SCGás das condições de trabalho oferecidas, a ausência de fiscalização do meio ambiente de trabalho e também a deficiência fiscalizatória do pagamento de salários. O ápice do conflito ocorreu com a vinda de grupo de trabalhadores de Apíuna para Florianópolis para acampar na sede da SCgás, quando foi instaurado inquérito para apurar os fatos, pelo procurador Luciano Arlindo Carlesso. Foram realizadas diversas reuniões entre as partes envolvidas, sendo que restou celebrado um termo de Ajuste de Conduta para que os salários fossem pagos, mas este foi descumprido, o que precipitou o ajuizamento da ação agora julgada.
SC Gás é punida por descaso com o meio ambiente e a saúde do trabalhador
Embora os contratos de trabalho tivessem sido celebrados pelas duas empreiteiras, a decisão da Justiça do Trabalho condenou a SC Gás pelo descaso com relação ao meio ambiente de trabalho e alimentação fornecida aos trabalhadores.
O procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso relata as péssimas condições e a absoluta ausência de fiscalização pela SCGás: “os alojamentos eram completamente inapropriados, com vazamentos das fossas que exalavam mau cheiro, com infiltrações constantes e muitas vezes com falta de energia elétrica. Em várias oportunidades ficaram sem comer, já que os os fornecedores contratados pelas empreiteiras não apareciam já que a inadimplência dos contratados era crescente, sem nenhuma intervenção da SCGás”.
Desde sempre os representantes da Companhia de Gás de Santa Catarina afirmaram desconhecer a situação degradante pelas quais passaram os trabalhadores. No entanto, foi comprovado nos autos tanto por provas testemunhais como por documentos a presença constante dos representantes da SC Gás na área dos alojamentos, porém, sem nenhuma atuação fiscalizatória quanto aos aspectos de saúde e segurança no trabalho, como também o completo desconhecimento das normas sobre aliciamento e arregimentação de trabalhadores de outras regiões, e também a deficiência na fiscalização do pagamento dos salários.
O destino da indenização de R$ 500.000,00 pelo dano moral coletivo ainda será decidido pela Justiça do Trabalho juntamente com o MPT.
SC Gás terá que contratar e fiscalizar empreiteiras com observância à IN 90/2011
A sentença também condenou a SG Gás a implementar algumas obrigações administrativas. A partir de agora, a Companhia terá que realizar por meio de preposto com conhecimento técnico nas normas de saúde e segurança no trabalho o acompanhamento semanal das condições oferecidas aos trabalhadores das empresas envolvidas na execução das obras licitadas.
Deverá também inserir nos editais de futuras licitações e nos contratos atuais, através de aditivo, que a não observância das normas reguladoras (NR), da Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do aliciamento, arregimentação e contratação de trabalhadores de outros Estados e estrangeiros, e demais normas relativas ao meio ambiente de trabalho, constituirão causa de rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da contratante.
Empreiteiras e sócios são condenadas por dano moral coletivo e individual
Diante dos graves danos ocasionados aos trabalhadores, a EPCON Engenharia Projetos e Construções LTDA e a 2 de Setembro Engenharia e Construção LTDA e seus respectivos sócios também foram condenadas a pagar, cada uma, de forma solidária, outra indenização por dano moral coletivo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Por dano moral individual estes terão que pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada obreiro que trabalhava na ampliação do gasoduto, tendo como responsável subsidiário a SC Gás, inclusive no cumprimento das obrigações de cunho pecuniário acolhidas e deferidas na sentença. Entre elas, dar a baixa na CTPS de cada trabalhador com o pagamento de todas as verbas rescisórias, considerando os salários “pagos por fora”, aviso prévio, 13º salário de 2013 proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas ou proporcionais com adicional de 1/3, FGTS de todo o período contratual com a multa de 40% e demais saldos pendentes. Ou seja, no caso de descumprimento das determinações a Companhia de Gás de Santa Catarina terá que assumir as obrigações.
Aliciador de trabalhadores não escapa da sentença
Marcelo Aparecido dos Santos Lima, identificado no processo como “gato” na contratação de trabalhadores para a obra de ampliação do gasoduto no Médio Vale do Itajaí, terá que abster-se de intermediar e arregimentar mão-de-obra sem observar a IN 90/2011 do MTe, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador de sua responsabilidade flagrado em ambientes insalubres com risco de danos à saúde. Por ter contribuído diretamente para a ocorrência dos danos terá que pagar uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Justiça do Trabalho.
ACC nº 0000021-28.2014.5.12.0033