Termo aditivo Covid 2019

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É FECHADO

ATENÇÃO EMPRESAS QUE SEGUEM A CONVENÇÃO DE LOJAS

 
No dia 11.04.2020 (sábado), este Sindicato e o SINDILOJAS fecharam Termo Aditivo à Convenção Coletiva tratando sobre a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário.
Com isso, não há necessidade de cada empresa que segue a convenção de lojas fechar acordo com o sindicato. Não há também a necessidade de ir até o Sindicato a partir do dia 13.04.2020 para fazer acordo.
No entanto, é importante observar que a empresa deve cumprir com as seguintes obrigações que estão na Medida Provisória 936/2020, uma vez que sem a observância delas, nem a suspensão, nem a redução têm validade:
 
1- A empresa deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo individual com o empregado. No caso de não fazer a empresa referida comunicação, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada.
 
2- os empregadores deverão encaminhar por e-mail cópia do acordo individual de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, assinado, observadas as regras estabelecidas no Termo Aditivo, aos sindicatos das categorias profissional através do e-mail: sec@floripa.com.br e econômica através do e-mail mp936@sindilojas-sc.org.br, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração.
Ressaltamos que o acordo individual a ser firmado com o empregado suspenso ou com jornada e salário reduzidos deve seguir as condições estabelecidas no Termo Aditivo a Convenção Coletiva. Ressaltamos também que para as empresas que não seguem a convenção de lojas, o acordo com o Sindicato precisa ser feito.
 
A integra do Termo Aditivo assinado entre este Sindicato e o SINDILOJAS, está disponível aqui no site.
 
Desejamos a todos uma boa semana e FIQUEM EM CASA.

Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis