Trabalhos nos Feriados

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, é permitida a abertura das lojas nos feriados, com exceção do dia 25.12.2023, Natal; 01.01.2024 – Confraternização Universal e 01.05.2024 – Dia do Trabalhador, destacando que a vigência da atual convenção se estende até 31.08.2024.

 

A cláusula 49 da convenção determina que as empresas que desejarem abrir nos feriados devem observar o seguinte procedimento: pagamento do valor de R$ 20,00 por empregado que irá trabalhar em cada feriado, observado o disposto no inciso XXVI do art. 611-B da CLT.

 

Lembramos que a inobservância das condições informadas, poderá implicar na multa estabelecida na citada Convenção Coletiva, qual seja:

 

PENALIDADES
Incidirá multa de 30% (trinta por cento) do PISO SALARIAL estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, por empregado e por infração, pelo não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas nesta cláusula, revertendo-se 50% (cinquenta por cento) em favor do empregado prejudicado, 25% (vinte e cinco por cento) em favor do sindicato profissional e 25% (vinte e cinco por cento) em favor do sindicato da categoria econômica.

 

Assim, as empresas que desejarem abrir as suas portas nos feriados citados, devem fazer contato com o Sindicato através dos telefones (48) 3224-5884, 3223-6954, 3224-4337 e 3224-4925 ou através da caixa de mensagem abaixo.

 

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