TST considera constitucional artigo da CLT que garante folga dominical quinzenal às mulheres comerciárias
Em acórdão publicado no dia 28 de junho, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) que condenou as Lojas Renner S/A a pagar os descansos semanais remunerados concedidos às empregadas mulheres que estavam em desacordo com o artigo 386 da CLT. Este artigo determina que a folga semanal remunerada para as mulheres deve, quinzenalmente, coincidir com o domingo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e a Renner recorreu ao TST questionando a constitucionalidade da escala de revezamento defendida pelo Sindicato, estabelecida pela Lei.
Aprovado pela unanimidade dos Ministros da 2ª Turma, o acórdão teve como relatora a Ministra Delaíde Miranda Arantes. A relatora entendeu que: “O legislador ao inserir o art. 384 da CLT no capítulo de proteção ao trabalho da mulher demonstra que a aplicação do referido artigo deve-se limitar à mulher por conta da sua peculiar condição biossocial, entendimento mantido pelo TST ao afastar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ratio decidendi desse entendimento leva a conclusão parecida quanto ao art. 386 do diploma consolidado, demonstrando assim a tendência jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. Dessa forma, por analogia, entende-se que o art. 386 da CLT também foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.” Na sua decisão a Ministra determina: “Ademais, a teor do referido artigo, o descumprimento da escala de revezamento em questão não importa em mera penalidade administrativa, ensejando o pagamento de horas extras correspondentes àquele período.”
Escala de 1X1 para todos é luta sindical antiga
O direito a um domingo por quinzena de folga é garantido às mulheres pela CLT, mas o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, assim como muitos outros sindicatos catarinenses e brasileiros, há muitos anos luta para garantir pelo menos a escala 1X1 para homens e mulheres. “Permitir uma convivência maior e melhor com a nossa família e amigos num dia que poucos trabalham, que os filhos não estudam e que as atividades de lazer são muito mais intensas, é uma justificativa mais que legítima para garantirmos folga aos domingos e que ela seja pelo menos de 1X1”, reivindica o presidente do Sindicato, Lael Martins Nobre. “Lamentavelmente, entretanto, muitas empresas ainda mantêm mulheres trabalhando na escala 2×1 (dois domingos de trabalho e um de folga), mesmo com a Lei garantindo a escala 1X1 para elas”, aponta Lael.
Assim, enquanto continua a luta para garantir a todos os trabalhadores no comércio a escala 1X1 na Convenção Coletiva de Trabalho, o SEC Florianópolis decidiu também ajuizar inúmeras ações na Justiça do Trabalho, em nome das empregadas mulheres, contra várias empresas, tanto lojas como supermercados, buscando o cumprimento da lei para as mulheres. Várias ações foram julgadas procedentes, algumas improcedentes e outras ainda estão em andamento. Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato, Mariazinha Campanhin, o acórdão publicado pelo TST é mais uma decisão que fortalece o estabelecido no artigo da Lei e a defesa que o Sindicato faz desse direito legítimo.
A ação movida pelo SEC Floripa que originou a decisão do Supremo abrange as empregadas da unidade das Lojas Renner localizada no Shopping Iguatemi, em Florianópolis (PROCESSO Nº TST-ARR-1539-42.2016.5.12.0014).