Agendamento para homologação de rescisão de contrato de trabalho
Senhores Empregadores e Contabilistas,
O agendamento das homologações de rescisões de contrato deverá ser feito com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data pretendida, pessoalmente ou por e-mail da seguinte forma:
Centro:
Email: agendacentro.sec@floripa.com.br
Pessoalmente: de segunda a sexta feira, das 08h as 12h e das 14h as 18h.
Importante:
• Cada empresa poderá homologar até 3 (três) rescisões por dia (por CNPJ);
• O horário de atendimento para homologações será das 08h30min as 11h30min e das 14h00 as 17h30min;
• Os atrasos não são tolerados para não prejudicar o andamento dos trabalhos e a homologação das próximas rescisões;
• Ao fazer o agendamento, a empresa/escritório receberá um protocolo, que deverá ser apresentado no momento da homologação;
• O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário na conta do (a) empregado (a), devendo a empresa, neste caso, apresentar no ato da homologação da rescisão, o comprovante do depósito efetuado e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito, compensado.
Documentos necessários para homologação de recisões
Instrução normativa nº 15 de 14.07.2010 e Portaria nº 1.057 de 06 de julho de 2012, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego
– Termo de rescisão em 5 (cinco) vias;
– Carteira profissional com anotações atualizadas;
– Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;
– Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
– Extrato analítico atualizado do FGTS;
– Guias de recolhimento do FGTS que não constem no extrato;
– Guia de recolhimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS;
– Exame médico demissional;
– Folhas de pagamento dos empregados comissionistas dos últimos 12 meses para fins de cálculo da rescisão;
– Requerimento do seguro desemprego;
– Carta de Preposto;
– Chave da conectividade (FGTS);
– Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.
Obs.: O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário na conta do (a) empregado (a), devendo a empresa, neste caso, apresentar no ato da homologação da rescisão, o comprovante do depósito efetuado e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito, compensado.