Confira 12 direitos trabalhistas que toda gestante deve saber
Direitos de mulheres grávidas são garantidos pela CLT e são resultado da luta do movimento sindical. Saiba quais são os principais
Assim que uma gravidez é confirmada, junto com a comemoração vêm muitas dúvidas sobre o futuro da família, especialmente sobre a situação da mulher trabalhadora que precisa ir a consultas pelo menos uma vez por mês e, portanto, se ausentar do trabalho. Os casais começam a pensar também onde será o parto, quais os direitos trabalhistas da gestante, como funciona a licença-maternidade das mamães e a licença-paternidade dos papais. Enfim, pensam em tudo que pode deixar o ambiente tranquilo e seguro para a chegada dos bebês.
Para tranquilizar as gestantes, o Portal CUT separou os 12 principais direitos trabalhistas que toda gestante deve saber. Confira no final do texto.
É importante lembrar que direito se conquista, ressalta a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, que explica: Depois de décadas de luta do movimento sindical pelo direito de a mulher ser mãe, a legislação brasileira prevê direitos especiais às gestantes para que, além de ter um mínimo de estabilidade no emprego, elas sejam amparadas durante a gravidez e um período depois que o bebê nascer.
A luta dos sindicatos continua porque não são todas as empresas que cumprem a lei, acrescenta Juneia.
E em caso de descumprimento ou desrespeito aos direitos, a gestante deve sempre ter em mente que a lei está ao lado dela, complementa a advogada Luciana Barretto, sócia do escritório LBS Advogados. De acordo com ela, o maior bem protegido por essas normas é a vida, o bem-estar da criança.
“Gestantes, pais e adotantes devem ter ciência e compreensão de todos os direitos trabalhistas e previdenciários que possuem e faz toda a diferença procurar o sindicato da categoria ou assistência jurídica para estar por dentro de todos os direitos e saber como se proteger”, diz a advogada.
Confira os 12 principais direitos trabalhistas que toda gestante e os pais dos bebês devem saber:
1- Licença-maternidade
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade de 120 dias. O valor de remuneração é o salário de referência para a média 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período dos últimos 15 meses. E não pode ser menos que um salário mínimo.
Neste caso, o início do período de afastamento deve ser comunicado ao empregador, com atestado médico, e tem início com o parto. Em caso de gravidez de risco, o início é 28 dias antes da previsão de parto.
2- Ampliação do período de licença-maternidade
Se a empresa onde a mulher trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, ela pode ter a duração da licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias.
3- Repouso durante a gravidez de risco
De acordo com a Lei 8.213/1991, se houver comprovação (com laudo médico) de que a situação exige repouso absoluto por mais de 15 dias, a trabalhadora pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS. A condição de alto risco deve ser comprovada por laudo médico.
4 – Licença-paternidade
A Constituição Federal garante o período de cinco dias para o pai acompanhar a gestante logo após o parto.
5- Licença-paternidade ampliada
Se a empresa onde pai trabalho faz parte do Programa Empresa Cidadã, a duração pode se estender por mais 15 dias.
6 – Consultas e exames durante a gravidez
O Art. 392 da CLT garante à trabalhadora, durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.
7 – Faltas do pai da criança
O Art. 473 da CLT garante ao trabalhador a possiblidade de faltar ao serviço para acompanhar a gestante até duas vezes durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, sem descontos no salário e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
No entanto, algumas convenções coletivas de trabalho ampliam alguns desses direitos. Um exemplo é a CCT dos bancários que garante dois dias no ano para os pais acompanharem filhos menores de 14 anos em consultas.
8 – Estabilidade no emprego?
O Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mas algumas CCT estendem o período da estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho. Bancários e enfermeiros, por exemplo, concedem 60 dias de estabilidade após o termino da licença maternidade (120 dias). Bancários estendem a estabilidade no caso da ocorrência de aborto.
9 – Demissão
Se houver alguma conduta grave da trabalhadora, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa, poderá haver a dispensa.
10 – Transferência de função
Caso haja recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança, sem que haja prejuízo salarial e de qualquer outro direito, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença maternidade. Essa é uma situação recorrente na categoria das enfermeiras.
11- Amamentação
Para este caso, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Isso vale até o bebê completar seis meses de vida. Vale também no caso de adoção de crianças. Em casos especiais, se o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação, o período de 6 meses poderá ser aumentado.
12 – Adoção
A mulher que adota uma criança tem direito a licença-maternidade de 120 dias a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda.
No caso de estar amamentando criança menor de seis meses, também tem direito a dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.
Faltam políticas públicas mais amplas
Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, as mulheres teriam que estar num patamar muito alto de proteção, com políticas públicas que garantissem não somente uma gestação tranquila, com acompanhamento médico pré e pós-natal, mas também com assistência para as crianças.
“As mulheres precisam de uma garantia de proteção social, de creche para as crianças, um direito para os filhos terem um espaço para o crescimento e o desenvolvimento, enquanto elas trabalham”, diz a dirigente.
E por quê?
A mulher trabalhadora brasileira carrega um fardo pesado no mercado de trabalho. Historicamente, a desigualdade, resultado do machismo estrutural e da exploração da mão de obra a serviço do capital, coloca as mulheres em uma posição inferior em relação aos homens.
Juneia explica que a maternidade, aos olhos das famílias, é um sonho, baseado em conceitos de amor, de carinho, de comunhão. “Mas aos olhos do famigerado sistema capitalista, a mãe é tão somente uma produtora de humanos que serão trabalhadores explorados no futuro para aumentar os lucros do capital”, diz.
Os dados mostram essa realidade.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se o rendimento médio por hora trabalhada, as mulheres recebem menos do que os homens. O salário delas corresponde a 86,7% do salário dos homens. Não bastasse isso, a cada 10 mulheres, quatro não conseguem retornar ao mercado de trabalho após a licença-maternidade, de acordo com a consultoria Robert Half.
Por isso, afirma Juneia, todo direito é pouco.