Conselho dos Direitos Humanos de SC se manifesta contra volta do transporte público

Em documento, o conselho no qual a FECESC se integra manifestou seu desapreço pela decisões do Governo do Estado de flexibilizar ainda mais o isolamento social em SC e retomar o transporte coletivo

O Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-SC), do que al a CUT-SC faz parte, lançou um manifesto se posicionando contrário à flexibilização do isolamento social e à decisão do Governo do Estado que permite a volta do transporte público a partir de segunda-feira, 8 de junho.

MANIFESTO CONTRA A FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL E O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO DURANTE O SURTO PANDÊMICO DO COVID-19

O Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH-SC manifesta seu desapreço pela decisão do Governo de Estado que amplia a flexibilização do isolamento social e permite a retomada do funcionamento do transporte público durante o surto pandêmico do Covid-19.

O mundo foi acometido de uma pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) face o acelerado alastramento do coronavírus.

Para deter seus efeitos devastadores as autoridades precisam adotar medidas drásticas para evitar a disseminação. Segundo a OMS o isolamento social é uma destas medidas, pois garante o chamado achatamento da curva de casos, evitando o colapso do sistema de saúde e garantindo o tratamento da população.

O enfrentamento da emergência de saúde pública exige uma série de duras medidas, como o isolamento e a quarentena, recomendadas com fundamento em evidências científicas que promovem as condições indispensáveis para o combate e prevenção contra o avanço do contágio.

Diante disso o CEDH-SC entende ser imprescindível que a população permaneça em isolamento para conter o avanço do surto pandêmico, com exceção para as atividades essenciais, pelo que alerta que a decisão de flexibilizar a retomada do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, mesmo que de forma regionalizada, afrouxa ainda mais as regras de isolamento social, ignora a existência de altos índices de subnotificação e aumenta as condições para a disseminação do vírus no estado.

Na perspectiva da defesa dos direitos humanos a população, especialmente as pessoas pobres e as populações vulneráveis, estarão expostas ao agravamento dos riscos de contágio pelo coronavírus. Ou seja, liberar o transporte coletivo significa obrigar a população a abandonar a quarentena, banalizando vidas e aguçando o problema de saúde pública.

A prioridade é preservar a vida, pois estas não podem ser devolvidas, a economia esta sim pode ser reconstruída.

Florianópolis, 3/6/2020.
Fonte: CEDH-SC | Escrito por: CEDH-SC | Foto: Reprodução