Saiba por que liberar FGTS não é bondade do governo e se vale a pena sacar

Em medida eleitoreira, Bolsonaro liberou o saque de até mil reais nas contas do FGTS. Dinheiro que poderia ser utilizado para financiar moradia e saneamento, gerando milhares de empregos, vai ser para poucos

 

blank Em mais uma manobra eleitoreira, Jair Bolsonaro (PL) decidiu liberar o saque extra de até R$ 1.000 das contas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), dinheiro que o trabalhador tem direito na hora da demissão ou da compra da casa própria, entre outros motivos. Veja abaixo as regras para o saque e se vale a pena.

Dizendo que vai injetar R$ 30 bilhões na economia, num momento de crise e disparada da inflação, especialmente dos preços dos alimentos, Bolsonaro esconde que 79% das contas individuais têm apenas R$ 175, o que compra, no máximo um botijão de gás e cinco quilos de arroz.

Não aliviará em nada o endividamento das famílias brasileiras e só beneficiará quem tem bons empregos e, portanto, um saldo maior nas contas do FGTS, diz o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, assessor da CUT Nacional no Conselho Curador do FGTS.

 

Sacar o FGTS agora é como tirar da poupança para pagar as contas do dia a dia. Por isso não é bondade do governo. Quem sai prejudicado é o trabalhador que na hora do desemprego, em que mais precisará de uma reserva financeira ficará praticamente sem nada para sobreviver até arrumar um outro trabalho

– Clovis Scherer

Saques prejudicam investimentos e geração de empregos

Além de ser uma miséria o valor das contas individuais que não resolverá a vida do trabalhador, o saque extra vai descapitalizar o Fundo de Garantia e impedir que ele aumente os empréstimos para investimentos na habitação, no saneamento e no transporte urbano.

“Essas áreas, especialmente a construção civil, geram muitos empregos e consequentemente renda, mas com o saque desses R$ 30 bilhões previstos pelo governo vai diminuir a contribuição potencial para financiar o investimento em favor de um efêmero impulso no consumo”, critica José Abelha Neto, representante da CUT no Conselho Curador do FGTS.

“Se a ideia do governo é lançar dinheiro na economia, o saque antecipado das contas apenas muda o caminho dessa circulação. Ela deixa de ser feita via financiamento da habitação, saneamento e transporte, e passa a percorrer o caminho do consumo das famílias e do pagamento de dívidas. O consumo será mais imediato, mas pode se esgotar mais rapidamente e uma parte dos saques vai cair nos cofres dos bancos”, afirma Abelha.

 

Essa é uma medida populista que pode provocar uma sensação pequena e fugaz de desafogo no orçamento familiar, principalmente de quem tem emprego e alguma renda do trabalho formal

– José Abelha Neto

 

Apesar de não compensar retirar o seu dinheiro do FGTS, exceto para quem está em uma situação desesperadora, endividado e sem dinheiro sequer para o básico, confira abaixo quem tem direito e todas as regras para o saque.

E para você não se decepcionar como as pessoas que correram para pegar dinheiro esquecido nos bancos e descobriram que tinham apenas centavos, lembramos que 79% das contas dos trabalhadores no FGTS têm saldo médio de 175 reais e não ultrapassam a um salário mínimo.

 

Quem tem direito?

O benefício vai ser concedido a cerca de 40 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com contas ativas e inativas no FGTS.

 

Quem optou pelo saque-aniversário tem direito?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e fez um contrato de alienação fiduciária com o banco, ou seja, transferiu o direito de saque anual para a instituição financeira, só poderá retirar de sua conta aquilo que não está bloqueado.

A parte do saldo que foi alienada está bloqueada e não pode ser sacada porque foi comprometida com o pagamento anual a ser feito pelo banco na data do aniversário.

 

O que é alienação fiduciária?

O direito define este termo como “a transferência da propriedade de um bem, que pode ser em troca de pagamento ou ocorrer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.

Neste caso, o trabalhador transfere seu direito ao saque-aniversário para o banco que garante a ele o pagamento.

 

Como será feito o pagamento?

Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.105/2022, o crédito do saque extra será feito na conta poupança normal ou digital do trabalhador na Caixa, caso ele não avise a instituição que não tem interesse.  A Caixa fica autorizada a abrir poupança social digital de quem ainda não tiver.

O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS terá, até 10 de novembro de 2022, para solicitar que a Caixa desfaça o depósito e coloque novamnete o dinheiro na sua conta individual do FGTS.

 

Quando posso receber?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança normal ou a social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento.

 

Como será feito o saque?

O valor de até R$ 1.000 será automaticamente depositado na conta digital social, do Caixa Tem.

Quem não tem saldo de até R$ 1000 receberá o valor quer tiver na conta do FGTS.

 

Como faço para não receber?

Caso o trabalhador prefira deixar o dinheiro rendendo no FGTS, ele poderá solicitar a devolução à sua conta individual até 10 de novembro, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Porém, se o valor não for sacado até o dia 15 de dezembro, automaticamente o dinheiro volta para a conta do FGTS.

 

Como proceder se não tiver o Caixa Tem?

A Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

Preciso sacar de uma vez?

Não. O dinheiro depositado poderá ser utilizado para pagamento de boletos e contas. Compras em supermercados, padarias e comércio em geral poderão ser feitas utilizando o QR Code do aplicativo. O valor também poderá ser utilizado pelo cartão de débito virtual.

 

Como baixar o aplicativo Caixa Tem?

Para quem tem celular do sistema Android basta clicar aqui

Para quem tem celular do sistema IOS (Apple) clique aqui

Confira o calendário do pagamento do FGTS de acordo com o mês de nascimento:

Janeiro – 20 de abril

Fevereiro – 30 de abril

Março – 04 de maio

Abril – 11 de maio

Maio – 14 de maio

Junho – 18 de maio

Julho – 21 de maio

Agosto – 25 de maio

Setembro – 28 de maio

Outubro – 1º de junho

Novembro – 8 de junho

Dezembro – 15 de junho

 

Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz | Imagem: Edson Rimonatto

Categoria(s) Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias